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Carta contemplada de R$ 1.429.000,00

Imóvel · Itaú · código IMO0914390

As condições desta carta

Crédito contempladoR$ 1.429.000,00
EntradaR$ 728.790,00 (51% do crédito)
Parcelas restantes171× de R$ 9.413,00
Soma das parcelasR$ 1.609.623,00
AdministradoraItaú
SegmentoImóvel
Código da cartaIMO0914390

Somando a entrada de R$ 728.790,00 com as 171 parcelas, o desembolso nominal é de R$ 2.338.413,00 por um crédito de R$ 1.429.000,00 disponível hoje. É uma soma em valores de hoje: crédito e parcelas são corrigidos juntos pelo índice do contrato ao longo do plano, então o número real muda com o reajuste do grupo.

Você escolhe se fala como cliente ou como vendedor.

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CódigoCréditoEntradaParcelas
IMO0910745R$ 1.430.000,00R$ 757.900,00177× R$ 9.414,93
IMO0914271R$ 1.432.400,00R$ 730.524,00136× R$ 11.109,16
IMO0912026R$ 1.398.000,00R$ 754.920,00224× R$ 6.974,15
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Perguntas sobre esta carta

O que significa esta carta estar contemplada?
Significa que a cota já foi sorteada ou venceu um lance, e o crédito de R$ 1.429.000,00 está liberado para uso. Você não entra numa fila nem depende de assembleia: assume a cota e usa o crédito para comprar o imóvel à vista.
Quanto eu pago para assumir esta carta?
A entrada é de R$ 728.790,00, o equivalente a 51% do crédito. Depois dela, seguem 171 parcelas de R$ 9.413,00 pagas diretamente à Itaú, que somam R$ 1.609.623,00 em valores de hoje.
Tem juros?
Não há juros de financiamento. O que existe é a taxa de administração já embutida nas parcelas do grupo e a correção do crédito pelo índice do contrato, que reajusta parcela e crédito juntos ao longo do plano.
A transferência é segura?
A compra de cota contemplada é a transferência de um contrato de consórcio, prevista em lei e fiscalizada pelo Banco Central. A Itaú precisa aprovar o novo titular — há análise de crédito — e o crédito é pago pela própria administradora direto ao vendedor de o imóvel, nunca na sua conta.
Preciso comprovar renda?
Sim. A administradora analisa a capacidade de pagar as parcelas restantes antes de aprovar a transferência de titularidade, como faria com qualquer consorciado entrando no grupo.

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