Disponível

Carta contemplada de R$ 880.794,53

Imóvel · CNP · código IMO0903073

As condições desta carta

Crédito contempladoR$ 880.794,53
EntradaR$ 405.165,48 (46% do crédito)
Parcelas restantes102× de R$ 8.111,02
Soma das parcelasR$ 827.324,04
AdministradoraCNP
SegmentoImóvel
Código da cartaIMO0903073

Somando a entrada de R$ 405.165,48 com as 102 parcelas, o desembolso nominal é de R$ 1.232.489,52 por um crédito de R$ 880.794,53 disponível hoje. É uma soma em valores de hoje: crédito e parcelas são corrigidos juntos pelo índice do contrato ao longo do plano, então o número real muda com o reajuste do grupo.

Você escolhe se fala como cliente ou como vendedor.

Cartas parecidas com esta

Mesma administradora e mesmo segmento, com crédito até 10% acima ou abaixo. Ordenadas pela proximidade de crédito — nunca cruzamos segmento, então carta de imóvel só aparece ao lado de carta de imóvel.

CódigoCréditoEntradaParcelas
IMO0902441R$ 836.000,00R$ 376.200,0071× R$ 11.878,61
IMO0826158R$ 825.000,00R$ 280.500,0089× R$ 12.000,00
IMO0901039R$ 940.000,00R$ 470.000,0044× R$ 16.178,00
IMO0903486R$ 943.000,00R$ 311.190,0095× R$ 13.870,00
IMO0828626R$ 943.000,00R$ 339.480,0090× R$ 27.135,00
IMO0827484R$ 950.300,00R$ 304.096,0095× R$ 15.219,00

Perguntas sobre esta carta

O que significa esta carta estar contemplada?
Significa que a cota já foi sorteada ou venceu um lance, e o crédito de R$ 880.794,53 está liberado para uso. Você não entra numa fila nem depende de assembleia: assume a cota e usa o crédito para comprar o imóvel à vista.
Quanto eu pago para assumir esta carta?
A entrada é de R$ 405.165,48, o equivalente a 46% do crédito. Depois dela, seguem 102 parcelas de R$ 8.111,02 pagas diretamente à CNP, que somam R$ 827.324,04 em valores de hoje.
Tem juros?
Não há juros de financiamento. O que existe é a taxa de administração já embutida nas parcelas do grupo e a correção do crédito pelo índice do contrato, que reajusta parcela e crédito juntos ao longo do plano.
A transferência é segura?
A compra de cota contemplada é a transferência de um contrato de consórcio, prevista em lei e fiscalizada pelo Banco Central. A CNP precisa aprovar o novo titular — há análise de crédito — e o crédito é pago pela própria administradora direto ao vendedor de o imóvel, nunca na sua conta.
Preciso comprovar renda?
Sim. A administradora analisa a capacidade de pagar as parcelas restantes antes de aprovar a transferência de titularidade, como faria com qualquer consorciado entrando no grupo.

Continue procurando