Esta carta já foi vendida

Carta contemplada de R$ 16.702,40

Não identificado · Mycon · código OUT0514039

Esta cota saiu do estoque e não está mais à venda. Mantemos a página no ar porque as condições dela servem de referência de mercado — e porque quase sempre existe carta equivalente disponível. Não há equivalente exata agora — veja o estoque completo.

As condições desta carta

Crédito contempladoR$ 16.702,40
EntradaR$ 7.683,10 (46% do crédito)
Parcelas restantes49× de R$ 383,48
Soma das parcelasR$ 18.790,52
AdministradoraMycon
SegmentoNão identificado
Código da cartaOUT0514039

Somando a entrada de R$ 7.683,10 com as 49 parcelas, o desembolso nominal é de R$ 26.473,62 por um crédito de R$ 16.702,40 disponível hoje. É uma soma em valores de hoje: crédito e parcelas são corrigidos juntos pelo índice do contrato ao longo do plano, então o número real muda com o reajuste do grupo.

Perguntas sobre esta carta

O que significa esta carta estar contemplada?
Significa que a cota já foi sorteada ou venceu um lance, e o crédito de R$ 16.702,40 está liberado para uso. Você não entra numa fila nem depende de assembleia: assume a cota e usa o crédito para comprar o bem à vista.
Quanto eu pago para assumir esta carta?
A entrada é de R$ 7.683,10, o equivalente a 46% do crédito. Depois dela, seguem 49 parcelas de R$ 383,48 pagas diretamente à Mycon, que somam R$ 18.790,52 em valores de hoje.
Tem juros?
Não há juros de financiamento. O que existe é a taxa de administração já embutida nas parcelas do grupo e a correção do crédito pelo índice do contrato, que reajusta parcela e crédito juntos ao longo do plano.
A transferência é segura?
A compra de cota contemplada é a transferência de um contrato de consórcio, prevista em lei e fiscalizada pelo Banco Central. A Mycon precisa aprovar o novo titular — há análise de crédito — e o crédito é pago pela própria administradora direto ao vendedor de o bem, nunca na sua conta.
Preciso comprovar renda?
Sim. A administradora analisa a capacidade de pagar as parcelas restantes antes de aprovar a transferência de titularidade, como faria com qualquer consorciado entrando no grupo.

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