Disponível

Carta contemplada de R$ 891.200,00

Imóvel · Itaú · código IMO1019124

As condições desta carta

Crédito contempladoR$ 891.200,00
EntradaR$ 481.248,00 (54% do crédito)
Parcelas restantes213× de R$ 4.686,31
Soma das parcelasR$ 998.184,03
AdministradoraItaú
SegmentoImóvel
Código da cartaIMO1019124

Somando a entrada de R$ 481.248,00 com as 213 parcelas, o desembolso nominal é de R$ 1.479.432,03 por um crédito de R$ 891.200,00 disponível hoje. É uma soma em valores de hoje: crédito e parcelas são corrigidos juntos pelo índice do contrato ao longo do plano, então o número real muda com o reajuste do grupo.

Você escolhe se fala como cliente ou como vendedor.

Cartas parecidas com esta

Mesma administradora e mesmo segmento, com crédito até 10% acima ou abaixo. Ordenadas pela proximidade de crédito — nunca cruzamos segmento, então carta de imóvel só aparece ao lado de carta de imóvel.

CódigoCréditoEntradaParcelas
IMO1019155R$ 891.200,00R$ 427.776,00213× R$ 4.686,32
IMO10171795R$ 878.000,00R$ 421.440,00120× R$ 7.027,00

Perguntas sobre esta carta

O que significa esta carta estar contemplada?
Significa que a cota já foi sorteada ou venceu um lance, e o crédito de R$ 891.200,00 está liberado para uso. Você não entra numa fila nem depende de assembleia: assume a cota e usa o crédito para comprar o imóvel à vista.
Quanto eu pago para assumir esta carta?
A entrada é de R$ 481.248,00, o equivalente a 54% do crédito. Depois dela, seguem 213 parcelas de R$ 4.686,31 pagas diretamente à Itaú, que somam R$ 998.184,03 em valores de hoje.
Tem juros?
Não há juros de financiamento. O que existe é a taxa de administração já embutida nas parcelas do grupo e a correção do crédito pelo índice do contrato, que reajusta parcela e crédito juntos ao longo do plano.
A transferência é segura?
A compra de cota contemplada é a transferência de um contrato de consórcio, prevista em lei e fiscalizada pelo Banco Central. A Itaú precisa aprovar o novo titular — há análise de crédito — e o crédito é pago pela própria administradora direto ao vendedor de o imóvel, nunca na sua conta.
Preciso comprovar renda?
Sim. A administradora analisa a capacidade de pagar as parcelas restantes antes de aprovar a transferência de titularidade, como faria com qualquer consorciado entrando no grupo.

Continue procurando