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Carta contemplada de R$ 646.172,00

Imóvel · CNP · código IMO10171982

As condições desta carta

Crédito contempladoR$ 646.172,00
EntradaR$ 420.011,80 (65% do crédito)
Parcelas restantes78× de R$ 4.235,00
Soma das parcelasR$ 330.330,00
AdministradoraCNP
SegmentoImóvel
Código da cartaIMO10171982

Somando a entrada de R$ 420.011,80 com as 78 parcelas, o desembolso nominal é de R$ 750.341,80 por um crédito de R$ 646.172,00 disponível hoje. É uma soma em valores de hoje: crédito e parcelas são corrigidos juntos pelo índice do contrato ao longo do plano, então o número real muda com o reajuste do grupo.

Você escolhe se fala como cliente ou como vendedor.

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Mesma administradora e mesmo segmento, com crédito até 10% acima ou abaixo. Ordenadas pela proximidade de crédito — nunca cruzamos segmento, então carta de imóvel só aparece ao lado de carta de imóvel.

CódigoCréditoEntradaParcelas
IMO10171784R$ 665.000,00R$ 392.350,0076× R$ 6.423,00
IMO1017686R$ 667.000,00R$ 280.140,00117× R$ 6.195,85
IMO1019231R$ 623.000,00R$ 274.120,00106× R$ 7.031,00
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Perguntas sobre esta carta

O que significa esta carta estar contemplada?
Significa que a cota já foi sorteada ou venceu um lance, e o crédito de R$ 646.172,00 está liberado para uso. Você não entra numa fila nem depende de assembleia: assume a cota e usa o crédito para comprar o imóvel à vista.
Quanto eu pago para assumir esta carta?
A entrada é de R$ 420.011,80, o equivalente a 65% do crédito. Depois dela, seguem 78 parcelas de R$ 4.235,00 pagas diretamente à CNP, que somam R$ 330.330,00 em valores de hoje.
Tem juros?
Não há juros de financiamento. O que existe é a taxa de administração já embutida nas parcelas do grupo e a correção do crédito pelo índice do contrato, que reajusta parcela e crédito juntos ao longo do plano.
A transferência é segura?
A compra de cota contemplada é a transferência de um contrato de consórcio, prevista em lei e fiscalizada pelo Banco Central. A CNP precisa aprovar o novo titular — há análise de crédito — e o crédito é pago pela própria administradora direto ao vendedor de o imóvel, nunca na sua conta.
Preciso comprovar renda?
Sim. A administradora analisa a capacidade de pagar as parcelas restantes antes de aprovar a transferência de titularidade, como faria com qualquer consorciado entrando no grupo.

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