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Carta contemplada de R$ 1.172.500,00

Imóvel · CNP · código IMO10171957

As condições desta carta

Crédito contempladoR$ 1.172.500,00
EntradaR$ 398.650,00 (34% do crédito)
Parcelas restantes103× de R$ 15.391,00
Soma das parcelasR$ 1.585.273,00
AdministradoraCNP
SegmentoImóvel
Código da cartaIMO10171957

Somando a entrada de R$ 398.650,00 com as 103 parcelas, o desembolso nominal é de R$ 1.983.923,00 por um crédito de R$ 1.172.500,00 disponível hoje. É uma soma em valores de hoje: crédito e parcelas são corrigidos juntos pelo índice do contrato ao longo do plano, então o número real muda com o reajuste do grupo.

Você escolhe se fala como cliente ou como vendedor.

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Mesma administradora e mesmo segmento, com crédito até 10% acima ou abaixo. Ordenadas pela proximidade de crédito — nunca cruzamos segmento, então carta de imóvel só aparece ao lado de carta de imóvel.

CódigoCréditoEntradaParcelas
IMO10171992R$ 1.178.000,00R$ 412.300,0082× R$ 18.758,00
IMO1014105R$ 1.152.700,00R$ 403.445,0095× R$ 17.853,00
IMO1014224R$ 1.116.600,00R$ 491.304,0088× R$ 21.856,00
IMO1013244R$ 1.107.000,00R$ 487.080,00121× R$ 11.827,00
IMO1017687R$ 1.252.000,00R$ 425.680,00106× R$ 18.239,57
IMO1015137R$ 1.079.000,00R$ 377.650,0093× R$ 15.803,00

Perguntas sobre esta carta

O que significa esta carta estar contemplada?
Significa que a cota já foi sorteada ou venceu um lance, e o crédito de R$ 1.172.500,00 está liberado para uso. Você não entra numa fila nem depende de assembleia: assume a cota e usa o crédito para comprar o imóvel à vista.
Quanto eu pago para assumir esta carta?
A entrada é de R$ 398.650,00, o equivalente a 34% do crédito. Depois dela, seguem 103 parcelas de R$ 15.391,00 pagas diretamente à CNP, que somam R$ 1.585.273,00 em valores de hoje.
Tem juros?
Não há juros de financiamento. O que existe é a taxa de administração já embutida nas parcelas do grupo e a correção do crédito pelo índice do contrato, que reajusta parcela e crédito juntos ao longo do plano.
A transferência é segura?
A compra de cota contemplada é a transferência de um contrato de consórcio, prevista em lei e fiscalizada pelo Banco Central. A CNP precisa aprovar o novo titular — há análise de crédito — e o crédito é pago pela própria administradora direto ao vendedor de o imóvel, nunca na sua conta.
Preciso comprovar renda?
Sim. A administradora analisa a capacidade de pagar as parcelas restantes antes de aprovar a transferência de titularidade, como faria com qualquer consorciado entrando no grupo.

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