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Carta contemplada de R$ 210.378,00

Imóvel · HS · código IMO10171099

As condições desta carta

Crédito contempladoR$ 210.378,00
EntradaR$ 107.292,78 (51% do crédito)
Parcelas restantes96× de R$ 1.898,00
Soma das parcelasR$ 182.208,00
AdministradoraHS
SegmentoImóvel
Código da cartaIMO10171099

Somando a entrada de R$ 107.292,78 com as 96 parcelas, o desembolso nominal é de R$ 289.500,78 por um crédito de R$ 210.378,00 disponível hoje. É uma soma em valores de hoje: crédito e parcelas são corrigidos juntos pelo índice do contrato ao longo do plano, então o número real muda com o reajuste do grupo.

Você escolhe se fala como cliente ou como vendedor.

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Mesma administradora e mesmo segmento, com crédito até 10% acima ou abaixo. Ordenadas pela proximidade de crédito — nunca cruzamos segmento, então carta de imóvel só aparece ao lado de carta de imóvel.

CódigoCréditoEntradaParcelas
IMO1017376R$ 210.750,00R$ 99.052,50127× R$ 1.841,00
IMO10171100R$ 211.524,15R$ 93.070,6363× R$ 3.099,00
IMO1017375R$ 212.050,00R$ 101.784,00109× R$ 1.922,00
IMO0629682R$ 212.243,00R$ 106.121,50116× R$ 1.928,00
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Perguntas sobre esta carta

O que significa esta carta estar contemplada?
Significa que a cota já foi sorteada ou venceu um lance, e o crédito de R$ 210.378,00 está liberado para uso. Você não entra numa fila nem depende de assembleia: assume a cota e usa o crédito para comprar o imóvel à vista.
Quanto eu pago para assumir esta carta?
A entrada é de R$ 107.292,78, o equivalente a 51% do crédito. Depois dela, seguem 96 parcelas de R$ 1.898,00 pagas diretamente à HS, que somam R$ 182.208,00 em valores de hoje.
Tem juros?
Não há juros de financiamento. O que existe é a taxa de administração já embutida nas parcelas do grupo e a correção do crédito pelo índice do contrato, que reajusta parcela e crédito juntos ao longo do plano.
A transferência é segura?
A compra de cota contemplada é a transferência de um contrato de consórcio, prevista em lei e fiscalizada pelo Banco Central. A HS precisa aprovar o novo titular — há análise de crédito — e o crédito é pago pela própria administradora direto ao vendedor de o imóvel, nunca na sua conta.
Preciso comprovar renda?
Sim. A administradora analisa a capacidade de pagar as parcelas restantes antes de aprovar a transferência de titularidade, como faria com qualquer consorciado entrando no grupo.

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