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Carta contemplada de R$ 661.000,00

Imóvel · Rodobens · código IMO1016272

As condições desta carta

Crédito contempladoR$ 661.000,00
EntradaR$ 383.380,00 (58% do crédito)
Parcelas restantes182× de R$ 4.800,00
Soma das parcelasR$ 873.600,00
AdministradoraRodobens
SegmentoImóvel
Código da cartaIMO1016272

Somando a entrada de R$ 383.380,00 com as 182 parcelas, o desembolso nominal é de R$ 1.256.980,00 por um crédito de R$ 661.000,00 disponível hoje. É uma soma em valores de hoje: crédito e parcelas são corrigidos juntos pelo índice do contrato ao longo do plano, então o número real muda com o reajuste do grupo.

Você escolhe se fala como cliente ou como vendedor.

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Mesma administradora e mesmo segmento, com crédito até 10% acima ou abaixo. Ordenadas pela proximidade de crédito — nunca cruzamos segmento, então carta de imóvel só aparece ao lado de carta de imóvel.

CódigoCréditoEntradaParcelas
IMO1014089R$ 640.270,00R$ 275.316,10170× R$ 5.332,00
IMO10171971R$ 614.990,00R$ 289.045,30192× R$ 4.462,50
IMO1014024R$ 710.705,71R$ 326.924,63195× R$ 5.290,80
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Perguntas sobre esta carta

O que significa esta carta estar contemplada?
Significa que a cota já foi sorteada ou venceu um lance, e o crédito de R$ 661.000,00 está liberado para uso. Você não entra numa fila nem depende de assembleia: assume a cota e usa o crédito para comprar o imóvel à vista.
Quanto eu pago para assumir esta carta?
A entrada é de R$ 383.380,00, o equivalente a 58% do crédito. Depois dela, seguem 182 parcelas de R$ 4.800,00 pagas diretamente à Rodobens, que somam R$ 873.600,00 em valores de hoje.
Tem juros?
Não há juros de financiamento. O que existe é a taxa de administração já embutida nas parcelas do grupo e a correção do crédito pelo índice do contrato, que reajusta parcela e crédito juntos ao longo do plano.
A transferência é segura?
A compra de cota contemplada é a transferência de um contrato de consórcio, prevista em lei e fiscalizada pelo Banco Central. A Rodobens precisa aprovar o novo titular — há análise de crédito — e o crédito é pago pela própria administradora direto ao vendedor de o imóvel, nunca na sua conta.
Preciso comprovar renda?
Sim. A administradora analisa a capacidade de pagar as parcelas restantes antes de aprovar a transferência de titularidade, como faria com qualquer consorciado entrando no grupo.

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