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Carta contemplada de R$ 82.988,00

Imóvel · Embracon · código IMO1012012

As condições desta carta

Crédito contempladoR$ 82.988,00
EntradaR$ 43.153,76 (52% do crédito)
Parcelas restantes104× de R$ 807,42
Soma das parcelasR$ 83.971,68
AdministradoraEmbracon
SegmentoImóvel
Código da cartaIMO1012012

Somando a entrada de R$ 43.153,76 com as 104 parcelas, o desembolso nominal é de R$ 127.125,44 por um crédito de R$ 82.988,00 disponível hoje. É uma soma em valores de hoje: crédito e parcelas são corrigidos juntos pelo índice do contrato ao longo do plano, então o número real muda com o reajuste do grupo.

Você escolhe se fala como cliente ou como vendedor.

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Mesma administradora e mesmo segmento, com crédito até 10% acima ou abaixo. Ordenadas pela proximidade de crédito — nunca cruzamos segmento, então carta de imóvel só aparece ao lado de carta de imóvel.

CódigoCréditoEntradaParcelas
IMO1012011R$ 80.693,00R$ 42.767,29104× R$ 752,20
IMO1012005R$ 88.130,00R$ 43.183,70104× R$ 806,74

Perguntas sobre esta carta

O que significa esta carta estar contemplada?
Significa que a cota já foi sorteada ou venceu um lance, e o crédito de R$ 82.988,00 está liberado para uso. Você não entra numa fila nem depende de assembleia: assume a cota e usa o crédito para comprar o imóvel à vista.
Quanto eu pago para assumir esta carta?
A entrada é de R$ 43.153,76, o equivalente a 52% do crédito. Depois dela, seguem 104 parcelas de R$ 807,42 pagas diretamente à Embracon, que somam R$ 83.971,68 em valores de hoje.
Tem juros?
Não há juros de financiamento. O que existe é a taxa de administração já embutida nas parcelas do grupo e a correção do crédito pelo índice do contrato, que reajusta parcela e crédito juntos ao longo do plano.
A transferência é segura?
A compra de cota contemplada é a transferência de um contrato de consórcio, prevista em lei e fiscalizada pelo Banco Central. A Embracon precisa aprovar o novo titular — há análise de crédito — e o crédito é pago pela própria administradora direto ao vendedor de o imóvel, nunca na sua conta.
Preciso comprovar renda?
Sim. A administradora analisa a capacidade de pagar as parcelas restantes antes de aprovar a transferência de titularidade, como faria com qualquer consorciado entrando no grupo.

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