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Carta contemplada de R$ 197.283,41

Imóvel · CNP · código IMO10081178

As condições desta carta

Crédito contempladoR$ 197.283,41
EntradaR$ 82.859,03 (42% do crédito)
Parcelas restantes228× de R$ 1.144,87
Soma das parcelasR$ 261.030,36
AdministradoraCNP
SegmentoImóvel
Código da cartaIMO10081178

Somando a entrada de R$ 82.859,03 com as 228 parcelas, o desembolso nominal é de R$ 343.889,39 por um crédito de R$ 197.283,41 disponível hoje. É uma soma em valores de hoje: crédito e parcelas são corrigidos juntos pelo índice do contrato ao longo do plano, então o número real muda com o reajuste do grupo.

Você escolhe se fala como cliente ou como vendedor.

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Mesma administradora e mesmo segmento, com crédito até 10% acima ou abaixo. Ordenadas pela proximidade de crédito — nunca cruzamos segmento, então carta de imóvel só aparece ao lado de carta de imóvel.

CódigoCréditoEntradaParcelas
IMO1017146R$ 200.000,00R$ 94.000,00234× R$ 1.025,00
IMO1015101R$ 206.000,00R$ 74.160,00106× R$ 2.588,00
IMO1017148R$ 212.457,00R$ 97.730,22183× R$ 1.386,00
IMO10171741R$ 213.000,00R$ 87.330,00123× R$ 2.094,00
IMO1017829R$ 215.000,00R$ 118.250,00106× R$ 2.119,84
IMO1017827R$ 178.500,00R$ 94.605,00106× R$ 1.950,00

Perguntas sobre esta carta

O que significa esta carta estar contemplada?
Significa que a cota já foi sorteada ou venceu um lance, e o crédito de R$ 197.283,41 está liberado para uso. Você não entra numa fila nem depende de assembleia: assume a cota e usa o crédito para comprar o imóvel à vista.
Quanto eu pago para assumir esta carta?
A entrada é de R$ 82.859,03, o equivalente a 42% do crédito. Depois dela, seguem 228 parcelas de R$ 1.144,87 pagas diretamente à CNP, que somam R$ 261.030,36 em valores de hoje.
Tem juros?
Não há juros de financiamento. O que existe é a taxa de administração já embutida nas parcelas do grupo e a correção do crédito pelo índice do contrato, que reajusta parcela e crédito juntos ao longo do plano.
A transferência é segura?
A compra de cota contemplada é a transferência de um contrato de consórcio, prevista em lei e fiscalizada pelo Banco Central. A CNP precisa aprovar o novo titular — há análise de crédito — e o crédito é pago pela própria administradora direto ao vendedor de o imóvel, nunca na sua conta.
Preciso comprovar renda?
Sim. A administradora analisa a capacidade de pagar as parcelas restantes antes de aprovar a transferência de titularidade, como faria com qualquer consorciado entrando no grupo.

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