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Carta contemplada de R$ 909.100,00

Imóvel · CNP · código IMO1007610

As condições desta carta

Crédito contempladoR$ 909.100,00
EntradaR$ 345.458,00 (38% do crédito)
Parcelas restantes235× de R$ 11.491,00
Soma das parcelasR$ 2.700.385,00
AdministradoraCNP
SegmentoImóvel
Código da cartaIMO1007610

Somando a entrada de R$ 345.458,00 com as 235 parcelas, o desembolso nominal é de R$ 3.045.843,00 por um crédito de R$ 909.100,00 disponível hoje. É uma soma em valores de hoje: crédito e parcelas são corrigidos juntos pelo índice do contrato ao longo do plano, então o número real muda com o reajuste do grupo.

Você escolhe se fala como cliente ou como vendedor.

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CódigoCréditoEntradaParcelas
IMO1014269R$ 923.383,15R$ 415.522,42219× R$ 4.837,85
IMO1015300R$ 880.000,00R$ 325.600,0093× R$ 10.830,00
IMO10171787R$ 956.300,00R$ 459.024,0042× R$ 16.176,00
IMO1015122R$ 854.000,00R$ 341.600,00111× R$ 11.366,00
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Perguntas sobre esta carta

O que significa esta carta estar contemplada?
Significa que a cota já foi sorteada ou venceu um lance, e o crédito de R$ 909.100,00 está liberado para uso. Você não entra numa fila nem depende de assembleia: assume a cota e usa o crédito para comprar o imóvel à vista.
Quanto eu pago para assumir esta carta?
A entrada é de R$ 345.458,00, o equivalente a 38% do crédito. Depois dela, seguem 235 parcelas de R$ 11.491,00 pagas diretamente à CNP, que somam R$ 2.700.385,00 em valores de hoje.
Tem juros?
Não há juros de financiamento. O que existe é a taxa de administração já embutida nas parcelas do grupo e a correção do crédito pelo índice do contrato, que reajusta parcela e crédito juntos ao longo do plano.
A transferência é segura?
A compra de cota contemplada é a transferência de um contrato de consórcio, prevista em lei e fiscalizada pelo Banco Central. A CNP precisa aprovar o novo titular — há análise de crédito — e o crédito é pago pela própria administradora direto ao vendedor de o imóvel, nunca na sua conta.
Preciso comprovar renda?
Sim. A administradora analisa a capacidade de pagar as parcelas restantes antes de aprovar a transferência de titularidade, como faria com qualquer consorciado entrando no grupo.

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