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Carta contemplada de R$ 293.000,00

Imóvel · CNP · código IMO1007592

As condições desta carta

Crédito contempladoR$ 293.000,00
EntradaR$ 108.410,00 (37% do crédito)
Parcelas restantes113× de R$ 3.569,00
Soma das parcelasR$ 403.297,00
AdministradoraCNP
SegmentoImóvel
Código da cartaIMO1007592

Somando a entrada de R$ 108.410,00 com as 113 parcelas, o desembolso nominal é de R$ 511.707,00 por um crédito de R$ 293.000,00 disponível hoje. É uma soma em valores de hoje: crédito e parcelas são corrigidos juntos pelo índice do contrato ao longo do plano, então o número real muda com o reajuste do grupo.

Você escolhe se fala como cliente ou como vendedor.

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Mesma administradora e mesmo segmento, com crédito até 10% acima ou abaixo. Ordenadas pela proximidade de crédito — nunca cruzamos segmento, então carta de imóvel só aparece ao lado de carta de imóvel.

CódigoCréditoEntradaParcelas
IMO1017843R$ 293.600,00R$ 126.248,00113× R$ 3.600,00
IMO10171762R$ 295.000,00R$ 106.200,00112× R$ 3.569,00
IMO1019343R$ 289.400,00R$ 109.972,00112× R$ 3.229,00
IMO1017845R$ 305.400,00R$ 167.970,00113× R$ 3.100,00
IMO10171763R$ 307.000,00R$ 147.360,00112× R$ 3.071,00
IMO10171939R$ 311.500,00R$ 146.405,00108× R$ 3.760,00

Perguntas sobre esta carta

O que significa esta carta estar contemplada?
Significa que a cota já foi sorteada ou venceu um lance, e o crédito de R$ 293.000,00 está liberado para uso. Você não entra numa fila nem depende de assembleia: assume a cota e usa o crédito para comprar o imóvel à vista.
Quanto eu pago para assumir esta carta?
A entrada é de R$ 108.410,00, o equivalente a 37% do crédito. Depois dela, seguem 113 parcelas de R$ 3.569,00 pagas diretamente à CNP, que somam R$ 403.297,00 em valores de hoje.
Tem juros?
Não há juros de financiamento. O que existe é a taxa de administração já embutida nas parcelas do grupo e a correção do crédito pelo índice do contrato, que reajusta parcela e crédito juntos ao longo do plano.
A transferência é segura?
A compra de cota contemplada é a transferência de um contrato de consórcio, prevista em lei e fiscalizada pelo Banco Central. A CNP precisa aprovar o novo titular — há análise de crédito — e o crédito é pago pela própria administradora direto ao vendedor de o imóvel, nunca na sua conta.
Preciso comprovar renda?
Sim. A administradora analisa a capacidade de pagar as parcelas restantes antes de aprovar a transferência de titularidade, como faria com qualquer consorciado entrando no grupo.

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