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Carta contemplada de R$ 261.700,00

Imóvel · Itaú · código IMO1007224

As condições desta carta

Crédito contempladoR$ 261.700,00
EntradaR$ 130.850,00 (50% do crédito)
Parcelas restantes129× de R$ 1.519,63
Soma das parcelasR$ 196.032,27
AdministradoraItaú
SegmentoImóvel
Código da cartaIMO1007224

Somando a entrada de R$ 130.850,00 com as 129 parcelas, o desembolso nominal é de R$ 326.882,27 por um crédito de R$ 261.700,00 disponível hoje. É uma soma em valores de hoje: crédito e parcelas são corrigidos juntos pelo índice do contrato ao longo do plano, então o número real muda com o reajuste do grupo.

Você escolhe se fala como cliente ou como vendedor.

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Mesma administradora e mesmo segmento, com crédito até 10% acima ou abaixo. Ordenadas pela proximidade de crédito — nunca cruzamos segmento, então carta de imóvel só aparece ao lado de carta de imóvel.

CódigoCréditoEntradaParcelas
IMO1017199R$ 261.517,00R$ 146.449,52126× R$ 1.774,00
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IMO1015196R$ 285.000,00R$ 125.400,00156× R$ 2.112,00
IMO10171171R$ 236.000,00R$ 127.440,00137× R$ 1.577,00

Perguntas sobre esta carta

O que significa esta carta estar contemplada?
Significa que a cota já foi sorteada ou venceu um lance, e o crédito de R$ 261.700,00 está liberado para uso. Você não entra numa fila nem depende de assembleia: assume a cota e usa o crédito para comprar o imóvel à vista.
Quanto eu pago para assumir esta carta?
A entrada é de R$ 130.850,00, o equivalente a 50% do crédito. Depois dela, seguem 129 parcelas de R$ 1.519,63 pagas diretamente à Itaú, que somam R$ 196.032,27 em valores de hoje.
Tem juros?
Não há juros de financiamento. O que existe é a taxa de administração já embutida nas parcelas do grupo e a correção do crédito pelo índice do contrato, que reajusta parcela e crédito juntos ao longo do plano.
A transferência é segura?
A compra de cota contemplada é a transferência de um contrato de consórcio, prevista em lei e fiscalizada pelo Banco Central. A Itaú precisa aprovar o novo titular — há análise de crédito — e o crédito é pago pela própria administradora direto ao vendedor de o imóvel, nunca na sua conta.
Preciso comprovar renda?
Sim. A administradora analisa a capacidade de pagar as parcelas restantes antes de aprovar a transferência de titularidade, como faria com qualquer consorciado entrando no grupo.

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