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Carta contemplada de R$ 73.527,00

Imóvel · Mycon · código IMO1003289

As condições desta carta

Crédito contempladoR$ 73.527,00
EntradaR$ 44.851,47 (61% do crédito)
Parcelas restantes138× de R$ 532,00
Soma das parcelasR$ 73.416,00
AdministradoraMycon
SegmentoImóvel
Código da cartaIMO1003289

Somando a entrada de R$ 44.851,47 com as 138 parcelas, o desembolso nominal é de R$ 118.267,47 por um crédito de R$ 73.527,00 disponível hoje. É uma soma em valores de hoje: crédito e parcelas são corrigidos juntos pelo índice do contrato ao longo do plano, então o número real muda com o reajuste do grupo.

Você escolhe se fala como cliente ou como vendedor.

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Mesma administradora e mesmo segmento, com crédito até 10% acima ou abaixo. Ordenadas pela proximidade de crédito — nunca cruzamos segmento, então carta de imóvel só aparece ao lado de carta de imóvel.

CódigoCréditoEntradaParcelas
IMO10171806R$ 71.000,00R$ 34.080,00150× R$ 548,00
IMO1017464R$ 70.453,00R$ 38.749,15150× R$ 568,00
IMO10171455R$ 68.460,00R$ 37.653,00138× R$ 569,00
IMO1017487R$ 80.549,00R$ 45.107,44200× R$ 461,00

Perguntas sobre esta carta

O que significa esta carta estar contemplada?
Significa que a cota já foi sorteada ou venceu um lance, e o crédito de R$ 73.527,00 está liberado para uso. Você não entra numa fila nem depende de assembleia: assume a cota e usa o crédito para comprar o imóvel à vista.
Quanto eu pago para assumir esta carta?
A entrada é de R$ 44.851,47, o equivalente a 61% do crédito. Depois dela, seguem 138 parcelas de R$ 532,00 pagas diretamente à Mycon, que somam R$ 73.416,00 em valores de hoje.
Tem juros?
Não há juros de financiamento. O que existe é a taxa de administração já embutida nas parcelas do grupo e a correção do crédito pelo índice do contrato, que reajusta parcela e crédito juntos ao longo do plano.
A transferência é segura?
A compra de cota contemplada é a transferência de um contrato de consórcio, prevista em lei e fiscalizada pelo Banco Central. A Mycon precisa aprovar o novo titular — há análise de crédito — e o crédito é pago pela própria administradora direto ao vendedor de o imóvel, nunca na sua conta.
Preciso comprovar renda?
Sim. A administradora analisa a capacidade de pagar as parcelas restantes antes de aprovar a transferência de titularidade, como faria com qualquer consorciado entrando no grupo.

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