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Carta contemplada de R$ 730.000,00

Imóvel · Itaú · código IMO1002729

As condições desta carta

Crédito contempladoR$ 730.000,00
EntradaR$ 401.500,00 (55% do crédito)
Parcelas restantes177× de R$ 4.285,00
Soma das parcelasR$ 758.445,00
AdministradoraItaú
SegmentoImóvel
Código da cartaIMO1002729

Somando a entrada de R$ 401.500,00 com as 177 parcelas, o desembolso nominal é de R$ 1.159.945,00 por um crédito de R$ 730.000,00 disponível hoje. É uma soma em valores de hoje: crédito e parcelas são corrigidos juntos pelo índice do contrato ao longo do plano, então o número real muda com o reajuste do grupo.

Você escolhe se fala como cliente ou como vendedor.

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Mesma administradora e mesmo segmento, com crédito até 10% acima ou abaixo. Ordenadas pela proximidade de crédito — nunca cruzamos segmento, então carta de imóvel só aparece ao lado de carta de imóvel.

CódigoCréditoEntradaParcelas
IMO1013362R$ 717.800,00R$ 294.298,0056× R$ 14.182,00
IMO1015061R$ 710.990,00R$ 362.604,90171× R$ 4.374,00
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Perguntas sobre esta carta

O que significa esta carta estar contemplada?
Significa que a cota já foi sorteada ou venceu um lance, e o crédito de R$ 730.000,00 está liberado para uso. Você não entra numa fila nem depende de assembleia: assume a cota e usa o crédito para comprar o imóvel à vista.
Quanto eu pago para assumir esta carta?
A entrada é de R$ 401.500,00, o equivalente a 55% do crédito. Depois dela, seguem 177 parcelas de R$ 4.285,00 pagas diretamente à Itaú, que somam R$ 758.445,00 em valores de hoje.
Tem juros?
Não há juros de financiamento. O que existe é a taxa de administração já embutida nas parcelas do grupo e a correção do crédito pelo índice do contrato, que reajusta parcela e crédito juntos ao longo do plano.
A transferência é segura?
A compra de cota contemplada é a transferência de um contrato de consórcio, prevista em lei e fiscalizada pelo Banco Central. A Itaú precisa aprovar o novo titular — há análise de crédito — e o crédito é pago pela própria administradora direto ao vendedor de o imóvel, nunca na sua conta.
Preciso comprovar renda?
Sim. A administradora analisa a capacidade de pagar as parcelas restantes antes de aprovar a transferência de titularidade, como faria com qualquer consorciado entrando no grupo.

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