Disponível

Carta contemplada de R$ 422.300,00

Imóvel · Yamaha · código IMO1001545

As condições desta carta

Crédito contempladoR$ 422.300,00
EntradaR$ 228.042,00 (54% do crédito)
Parcelas restantes230× de R$ 2.423,00
Soma das parcelasR$ 557.290,00
AdministradoraYamaha
SegmentoImóvel
Código da cartaIMO1001545

Somando a entrada de R$ 228.042,00 com as 230 parcelas, o desembolso nominal é de R$ 785.332,00 por um crédito de R$ 422.300,00 disponível hoje. É uma soma em valores de hoje: crédito e parcelas são corrigidos juntos pelo índice do contrato ao longo do plano, então o número real muda com o reajuste do grupo.

Você escolhe se fala como cliente ou como vendedor.

Cartas parecidas com esta

Mesma administradora e mesmo segmento, com crédito até 10% acima ou abaixo. Ordenadas pela proximidade de crédito — nunca cruzamos segmento, então carta de imóvel só aparece ao lado de carta de imóvel.

CódigoCréditoEntradaParcelas
IMO1015202R$ 444.600,00R$ 195.624,00136× R$ 3.602,00

Perguntas sobre esta carta

O que significa esta carta estar contemplada?
Significa que a cota já foi sorteada ou venceu um lance, e o crédito de R$ 422.300,00 está liberado para uso. Você não entra numa fila nem depende de assembleia: assume a cota e usa o crédito para comprar o imóvel à vista.
Quanto eu pago para assumir esta carta?
A entrada é de R$ 228.042,00, o equivalente a 54% do crédito. Depois dela, seguem 230 parcelas de R$ 2.423,00 pagas diretamente à Yamaha, que somam R$ 557.290,00 em valores de hoje.
Tem juros?
Não há juros de financiamento. O que existe é a taxa de administração já embutida nas parcelas do grupo e a correção do crédito pelo índice do contrato, que reajusta parcela e crédito juntos ao longo do plano.
A transferência é segura?
A compra de cota contemplada é a transferência de um contrato de consórcio, prevista em lei e fiscalizada pelo Banco Central. A Yamaha precisa aprovar o novo titular — há análise de crédito — e o crédito é pago pela própria administradora direto ao vendedor de o imóvel, nunca na sua conta.
Preciso comprovar renda?
Sim. A administradora analisa a capacidade de pagar as parcelas restantes antes de aprovar a transferência de titularidade, como faria com qualquer consorciado entrando no grupo.

Continue procurando