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Carta contemplada de R$ 117.318,00

Imóvel · Itaú · código IMO0930766

As condições desta carta

Crédito contempladoR$ 117.318,00
EntradaR$ 50.446,74 (43% do crédito)
Parcelas restantes132× de R$ 964,00
Soma das parcelasR$ 127.248,00
AdministradoraItaú
SegmentoImóvel
Código da cartaIMO0930766

Somando a entrada de R$ 50.446,74 com as 132 parcelas, o desembolso nominal é de R$ 177.694,74 por um crédito de R$ 117.318,00 disponível hoje. É uma soma em valores de hoje: crédito e parcelas são corrigidos juntos pelo índice do contrato ao longo do plano, então o número real muda com o reajuste do grupo.

Você escolhe se fala como cliente ou como vendedor.

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Mesma administradora e mesmo segmento, com crédito até 10% acima ou abaixo. Ordenadas pela proximidade de crédito — nunca cruzamos segmento, então carta de imóvel só aparece ao lado de carta de imóvel.

CódigoCréditoEntradaParcelas
IMO1019093R$ 118.000,00R$ 56.640,00137× R$ 964,00
IMO1017144R$ 118.300,50R$ 50.869,2267× R$ 1.704,00
IMO1013224R$ 113.357,62R$ 47.610,2019× R$ 3.652,12

Perguntas sobre esta carta

O que significa esta carta estar contemplada?
Significa que a cota já foi sorteada ou venceu um lance, e o crédito de R$ 117.318,00 está liberado para uso. Você não entra numa fila nem depende de assembleia: assume a cota e usa o crédito para comprar o imóvel à vista.
Quanto eu pago para assumir esta carta?
A entrada é de R$ 50.446,74, o equivalente a 43% do crédito. Depois dela, seguem 132 parcelas de R$ 964,00 pagas diretamente à Itaú, que somam R$ 127.248,00 em valores de hoje.
Tem juros?
Não há juros de financiamento. O que existe é a taxa de administração já embutida nas parcelas do grupo e a correção do crédito pelo índice do contrato, que reajusta parcela e crédito juntos ao longo do plano.
A transferência é segura?
A compra de cota contemplada é a transferência de um contrato de consórcio, prevista em lei e fiscalizada pelo Banco Central. A Itaú precisa aprovar o novo titular — há análise de crédito — e o crédito é pago pela própria administradora direto ao vendedor de o imóvel, nunca na sua conta.
Preciso comprovar renda?
Sim. A administradora analisa a capacidade de pagar as parcelas restantes antes de aprovar a transferência de titularidade, como faria com qualquer consorciado entrando no grupo.

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