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Carta contemplada de R$ 1.762.000,00

Imóvel · Caixa · código IMO0930764

As condições desta carta

Crédito contempladoR$ 1.762.000,00
EntradaR$ 898.620,00 (51% do crédito)
Parcelas restantes163× de R$ 10.903,71
Soma das parcelasR$ 1.777.304,73
AdministradoraCaixa
SegmentoImóvel
Código da cartaIMO0930764

Somando a entrada de R$ 898.620,00 com as 163 parcelas, o desembolso nominal é de R$ 2.675.924,73 por um crédito de R$ 1.762.000,00 disponível hoje. É uma soma em valores de hoje: crédito e parcelas são corrigidos juntos pelo índice do contrato ao longo do plano, então o número real muda com o reajuste do grupo.

Você escolhe se fala como cliente ou como vendedor.

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CódigoCréditoEntradaParcelas
IMO1017804R$ 1.833.000,00R$ 934.830,00192× R$ 11.315,00
IMO1017803R$ 1.635.000,00R$ 817.500,00145× R$ 11.505,00
IMO1019188R$ 1.900.000,00R$ 893.000,00146× R$ 13.805,00

Perguntas sobre esta carta

O que significa esta carta estar contemplada?
Significa que a cota já foi sorteada ou venceu um lance, e o crédito de R$ 1.762.000,00 está liberado para uso. Você não entra numa fila nem depende de assembleia: assume a cota e usa o crédito para comprar o imóvel à vista.
Quanto eu pago para assumir esta carta?
A entrada é de R$ 898.620,00, o equivalente a 51% do crédito. Depois dela, seguem 163 parcelas de R$ 10.903,71 pagas diretamente à Caixa, que somam R$ 1.777.304,73 em valores de hoje.
Tem juros?
Não há juros de financiamento. O que existe é a taxa de administração já embutida nas parcelas do grupo e a correção do crédito pelo índice do contrato, que reajusta parcela e crédito juntos ao longo do plano.
A transferência é segura?
A compra de cota contemplada é a transferência de um contrato de consórcio, prevista em lei e fiscalizada pelo Banco Central. A Caixa precisa aprovar o novo titular — há análise de crédito — e o crédito é pago pela própria administradora direto ao vendedor de o imóvel, nunca na sua conta.
Preciso comprovar renda?
Sim. A administradora analisa a capacidade de pagar as parcelas restantes antes de aprovar a transferência de titularidade, como faria com qualquer consorciado entrando no grupo.

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