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Carta contemplada de R$ 251.838,31

Imóvel · Multimarcas · código IMO0930461

As condições desta carta

Crédito contempladoR$ 251.838,31
EntradaR$ 88.143,41 (35% do crédito)
Parcelas restantes172× de R$ 2.163,59
Soma das parcelasR$ 372.137,48
AdministradoraMultimarcas
SegmentoImóvel
Código da cartaIMO0930461

Somando a entrada de R$ 88.143,41 com as 172 parcelas, o desembolso nominal é de R$ 460.280,89 por um crédito de R$ 251.838,31 disponível hoje. É uma soma em valores de hoje: crédito e parcelas são corrigidos juntos pelo índice do contrato ao longo do plano, então o número real muda com o reajuste do grupo.

Você escolhe se fala como cliente ou como vendedor.

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Mesma administradora e mesmo segmento, com crédito até 10% acima ou abaixo. Ordenadas pela proximidade de crédito — nunca cruzamos segmento, então carta de imóvel só aparece ao lado de carta de imóvel.

CódigoCréditoEntradaParcelas
IMO1007005R$ 260.146,45R$ 91.051,26162× R$ 2.351,86

Perguntas sobre esta carta

O que significa esta carta estar contemplada?
Significa que a cota já foi sorteada ou venceu um lance, e o crédito de R$ 251.838,31 está liberado para uso. Você não entra numa fila nem depende de assembleia: assume a cota e usa o crédito para comprar o imóvel à vista.
Quanto eu pago para assumir esta carta?
A entrada é de R$ 88.143,41, o equivalente a 35% do crédito. Depois dela, seguem 172 parcelas de R$ 2.163,59 pagas diretamente à Multimarcas, que somam R$ 372.137,48 em valores de hoje.
Tem juros?
Não há juros de financiamento. O que existe é a taxa de administração já embutida nas parcelas do grupo e a correção do crédito pelo índice do contrato, que reajusta parcela e crédito juntos ao longo do plano.
A transferência é segura?
A compra de cota contemplada é a transferência de um contrato de consórcio, prevista em lei e fiscalizada pelo Banco Central. A Multimarcas precisa aprovar o novo titular — há análise de crédito — e o crédito é pago pela própria administradora direto ao vendedor de o imóvel, nunca na sua conta.
Preciso comprovar renda?
Sim. A administradora analisa a capacidade de pagar as parcelas restantes antes de aprovar a transferência de titularidade, como faria com qualquer consorciado entrando no grupo.

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