Carta contemplada de R$ 122.700,43
Imóvel · Banrisul · código IMO0930390
As condições desta carta
| Crédito contemplado | R$ 122.700,43 |
|---|---|
| Entrada | R$ 57.669,20 (47% do crédito) |
| Parcelas restantes | 173× de R$ 750,00 |
| Soma das parcelas | R$ 129.750,00 |
| Administradora | Banrisul |
| Segmento | Imóvel |
| Código da carta | IMO0930390 |
Somando a entrada de R$ 57.669,20 com as 173 parcelas, o desembolso nominal é de R$ 187.419,20 por um crédito de R$ 122.700,43 disponível hoje. É uma soma em valores de hoje: crédito e parcelas são corrigidos juntos pelo índice do contrato ao longo do plano, então o número real muda com o reajuste do grupo.
Você escolhe se fala como cliente ou como vendedor.
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Mesma administradora e mesmo segmento, com crédito até 10% acima ou abaixo. Ordenadas pela proximidade de crédito — nunca cruzamos segmento, então carta de imóvel só aparece ao lado de carta de imóvel.
| Código | Crédito | Entrada | Parcelas | |
|---|---|---|---|---|
| IMO10172020 | R$ 130.959,52 | R$ 73.337,33 | 78× R$ 1.057,27 |
Perguntas sobre esta carta
- O que significa esta carta estar contemplada?
- Significa que a cota já foi sorteada ou venceu um lance, e o crédito de R$ 122.700,43 está liberado para uso. Você não entra numa fila nem depende de assembleia: assume a cota e usa o crédito para comprar o imóvel à vista.
- Quanto eu pago para assumir esta carta?
- A entrada é de R$ 57.669,20, o equivalente a 47% do crédito. Depois dela, seguem 173 parcelas de R$ 750,00 pagas diretamente à Banrisul, que somam R$ 129.750,00 em valores de hoje.
- Tem juros?
- Não há juros de financiamento. O que existe é a taxa de administração já embutida nas parcelas do grupo e a correção do crédito pelo índice do contrato, que reajusta parcela e crédito juntos ao longo do plano.
- A transferência é segura?
- A compra de cota contemplada é a transferência de um contrato de consórcio, prevista em lei e fiscalizada pelo Banco Central. A Banrisul precisa aprovar o novo titular — há análise de crédito — e o crédito é pago pela própria administradora direto ao vendedor de o imóvel, nunca na sua conta.
- Preciso comprovar renda?
- Sim. A administradora analisa a capacidade de pagar as parcelas restantes antes de aprovar a transferência de titularidade, como faria com qualquer consorciado entrando no grupo.