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Carta contemplada de R$ 126.463,67

Imóvel · Mycon · código IMO0921068

As condições desta carta

Crédito contempladoR$ 126.463,67
EntradaR$ 65.761,11 (52% do crédito)
Parcelas restantes186× de R$ 782,82
Soma das parcelasR$ 145.604,52
AdministradoraMycon
SegmentoImóvel
Código da cartaIMO0921068

Somando a entrada de R$ 65.761,11 com as 186 parcelas, o desembolso nominal é de R$ 211.365,63 por um crédito de R$ 126.463,67 disponível hoje. É uma soma em valores de hoje: crédito e parcelas são corrigidos juntos pelo índice do contrato ao longo do plano, então o número real muda com o reajuste do grupo.

Você escolhe se fala como cliente ou como vendedor.

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Mesma administradora e mesmo segmento, com crédito até 10% acima ou abaixo. Ordenadas pela proximidade de crédito — nunca cruzamos segmento, então carta de imóvel só aparece ao lado de carta de imóvel.

CódigoCréditoEntradaParcelas
IMO10171558R$ 124.210,00R$ 75.768,10141× R$ 783,00
IMO10171552R$ 119.840,00R$ 61.118,40103× R$ 1.088,00
IMO1016114R$ 115.335,00R$ 58.820,85149× R$ 798,47
IMO10171541R$ 114.880,00R$ 60.886,40150× R$ 801,00

Perguntas sobre esta carta

O que significa esta carta estar contemplada?
Significa que a cota já foi sorteada ou venceu um lance, e o crédito de R$ 126.463,67 está liberado para uso. Você não entra numa fila nem depende de assembleia: assume a cota e usa o crédito para comprar o imóvel à vista.
Quanto eu pago para assumir esta carta?
A entrada é de R$ 65.761,11, o equivalente a 52% do crédito. Depois dela, seguem 186 parcelas de R$ 782,82 pagas diretamente à Mycon, que somam R$ 145.604,52 em valores de hoje.
Tem juros?
Não há juros de financiamento. O que existe é a taxa de administração já embutida nas parcelas do grupo e a correção do crédito pelo índice do contrato, que reajusta parcela e crédito juntos ao longo do plano.
A transferência é segura?
A compra de cota contemplada é a transferência de um contrato de consórcio, prevista em lei e fiscalizada pelo Banco Central. A Mycon precisa aprovar o novo titular — há análise de crédito — e o crédito é pago pela própria administradora direto ao vendedor de o imóvel, nunca na sua conta.
Preciso comprovar renda?
Sim. A administradora analisa a capacidade de pagar as parcelas restantes antes de aprovar a transferência de titularidade, como faria com qualquer consorciado entrando no grupo.

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