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Carta contemplada de R$ 297.179,50

Imóvel · HS · código IMO09181230

As condições desta carta

Crédito contempladoR$ 297.179,50
EntradaR$ 166.420,52 (56% do crédito)
Parcelas restantes122× de R$ 2.758,53
Soma das parcelasR$ 336.540,66
AdministradoraHS
SegmentoImóvel
Código da cartaIMO09181230

Somando a entrada de R$ 166.420,52 com as 122 parcelas, o desembolso nominal é de R$ 502.961,18 por um crédito de R$ 297.179,50 disponível hoje. É uma soma em valores de hoje: crédito e parcelas são corrigidos juntos pelo índice do contrato ao longo do plano, então o número real muda com o reajuste do grupo.

Você escolhe se fala como cliente ou como vendedor.

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Mesma administradora e mesmo segmento, com crédito até 10% acima ou abaixo. Ordenadas pela proximidade de crédito — nunca cruzamos segmento, então carta de imóvel só aparece ao lado de carta de imóvel.

CódigoCréditoEntradaParcelas
IMO10171126R$ 294.750,00R$ 147.375,00187× R$ 2.100,00
IMO1017365R$ 293.950,00R$ 144.035,50187× R$ 2.127,00
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Perguntas sobre esta carta

O que significa esta carta estar contemplada?
Significa que a cota já foi sorteada ou venceu um lance, e o crédito de R$ 297.179,50 está liberado para uso. Você não entra numa fila nem depende de assembleia: assume a cota e usa o crédito para comprar o imóvel à vista.
Quanto eu pago para assumir esta carta?
A entrada é de R$ 166.420,52, o equivalente a 56% do crédito. Depois dela, seguem 122 parcelas de R$ 2.758,53 pagas diretamente à HS, que somam R$ 336.540,66 em valores de hoje.
Tem juros?
Não há juros de financiamento. O que existe é a taxa de administração já embutida nas parcelas do grupo e a correção do crédito pelo índice do contrato, que reajusta parcela e crédito juntos ao longo do plano.
A transferência é segura?
A compra de cota contemplada é a transferência de um contrato de consórcio, prevista em lei e fiscalizada pelo Banco Central. A HS precisa aprovar o novo titular — há análise de crédito — e o crédito é pago pela própria administradora direto ao vendedor de o imóvel, nunca na sua conta.
Preciso comprovar renda?
Sim. A administradora analisa a capacidade de pagar as parcelas restantes antes de aprovar a transferência de titularidade, como faria com qualquer consorciado entrando no grupo.

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