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Carta contemplada de R$ 707.000,00

Imóvel · CNP · código IMO0916854

As condições desta carta

Crédito contempladoR$ 707.000,00
EntradaR$ 261.590,00 (37% do crédito)
Parcelas restantes95× de R$ 10.390,00
Soma das parcelasR$ 987.050,00
AdministradoraCNP
SegmentoImóvel
Código da cartaIMO0916854

Somando a entrada de R$ 261.590,00 com as 95 parcelas, o desembolso nominal é de R$ 1.248.640,00 por um crédito de R$ 707.000,00 disponível hoje. É uma soma em valores de hoje: crédito e parcelas são corrigidos juntos pelo índice do contrato ao longo do plano, então o número real muda com o reajuste do grupo.

Você escolhe se fala como cliente ou como vendedor.

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Mesma administradora e mesmo segmento, com crédito até 10% acima ou abaixo. Ordenadas pela proximidade de crédito — nunca cruzamos segmento, então carta de imóvel só aparece ao lado de carta de imóvel.

CódigoCréditoEntradaParcelas
IMO09141118R$ 707.000,00R$ 254.520,0094× R$ 10.390,00
IMO0916757R$ 704.300,00R$ 246.505,0095× R$ 10.683,00
IMO0916763R$ 715.500,00R$ 300.510,00113× R$ 8.295,00
IMO0915081R$ 716.000,00R$ 350.840,0061× R$ 11.245,00
IMO0914406R$ 687.000,00R$ 480.900,0077× R$ 4.015,00
IMO0915384R$ 657.000,00R$ 387.630,0077× R$ 6.423,00

Perguntas sobre esta carta

O que significa esta carta estar contemplada?
Significa que a cota já foi sorteada ou venceu um lance, e o crédito de R$ 707.000,00 está liberado para uso. Você não entra numa fila nem depende de assembleia: assume a cota e usa o crédito para comprar o imóvel à vista.
Quanto eu pago para assumir esta carta?
A entrada é de R$ 261.590,00, o equivalente a 37% do crédito. Depois dela, seguem 95 parcelas de R$ 10.390,00 pagas diretamente à CNP, que somam R$ 987.050,00 em valores de hoje.
Tem juros?
Não há juros de financiamento. O que existe é a taxa de administração já embutida nas parcelas do grupo e a correção do crédito pelo índice do contrato, que reajusta parcela e crédito juntos ao longo do plano.
A transferência é segura?
A compra de cota contemplada é a transferência de um contrato de consórcio, prevista em lei e fiscalizada pelo Banco Central. A CNP precisa aprovar o novo titular — há análise de crédito — e o crédito é pago pela própria administradora direto ao vendedor de o imóvel, nunca na sua conta.
Preciso comprovar renda?
Sim. A administradora analisa a capacidade de pagar as parcelas restantes antes de aprovar a transferência de titularidade, como faria com qualquer consorciado entrando no grupo.

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