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Carta contemplada de R$ 572.300,00

Imóvel · CNP · código IMO0916510

As condições desta carta

Crédito contempladoR$ 572.300,00
EntradaR$ 257.535,00 (45% do crédito)
Parcelas restantes113× de R$ 6.114,00
Soma das parcelasR$ 690.882,00
AdministradoraCNP
SegmentoImóvel
Código da cartaIMO0916510

Somando a entrada de R$ 257.535,00 com as 113 parcelas, o desembolso nominal é de R$ 948.417,00 por um crédito de R$ 572.300,00 disponível hoje. É uma soma em valores de hoje: crédito e parcelas são corrigidos juntos pelo índice do contrato ao longo do plano, então o número real muda com o reajuste do grupo.

Você escolhe se fala como cliente ou como vendedor.

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Mesma administradora e mesmo segmento, com crédito até 10% acima ou abaixo. Ordenadas pela proximidade de crédito — nunca cruzamos segmento, então carta de imóvel só aparece ao lado de carta de imóvel.

CódigoCréditoEntradaParcelas
IMO09141147R$ 570.000,00R$ 216.600,0088× R$ 8.311,00
IMO0910915R$ 576.200,00R$ 195.908,0089× R$ 8.890,07
IMO0914179R$ 584.300,00R$ 204.505,0095× R$ 8.176,00
IMO0914088R$ 557.800,00R$ 267.744,00232× R$ 6.184,70
IMO0915392R$ 557.660,00R$ 228.640,60107× R$ 4.685,00
IMO0915771R$ 547.244,00R$ 164.173,2095× R$ 7.630,00

Perguntas sobre esta carta

O que significa esta carta estar contemplada?
Significa que a cota já foi sorteada ou venceu um lance, e o crédito de R$ 572.300,00 está liberado para uso. Você não entra numa fila nem depende de assembleia: assume a cota e usa o crédito para comprar o imóvel à vista.
Quanto eu pago para assumir esta carta?
A entrada é de R$ 257.535,00, o equivalente a 45% do crédito. Depois dela, seguem 113 parcelas de R$ 6.114,00 pagas diretamente à CNP, que somam R$ 690.882,00 em valores de hoje.
Tem juros?
Não há juros de financiamento. O que existe é a taxa de administração já embutida nas parcelas do grupo e a correção do crédito pelo índice do contrato, que reajusta parcela e crédito juntos ao longo do plano.
A transferência é segura?
A compra de cota contemplada é a transferência de um contrato de consórcio, prevista em lei e fiscalizada pelo Banco Central. A CNP precisa aprovar o novo titular — há análise de crédito — e o crédito é pago pela própria administradora direto ao vendedor de o imóvel, nunca na sua conta.
Preciso comprovar renda?
Sim. A administradora analisa a capacidade de pagar as parcelas restantes antes de aprovar a transferência de titularidade, como faria com qualquer consorciado entrando no grupo.

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