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Carta contemplada de R$ 86.550,25

Imóvel · Mycon · código IMO0916228

As condições desta carta

Crédito contempladoR$ 86.550,25
EntradaR$ 45.006,13 (52% do crédito)
Parcelas restantes147× de R$ 624,31
Soma das parcelasR$ 91.773,57
AdministradoraMycon
SegmentoImóvel
Código da cartaIMO0916228

Somando a entrada de R$ 45.006,13 com as 147 parcelas, o desembolso nominal é de R$ 136.779,70 por um crédito de R$ 86.550,25 disponível hoje. É uma soma em valores de hoje: crédito e parcelas são corrigidos juntos pelo índice do contrato ao longo do plano, então o número real muda com o reajuste do grupo.

Você escolhe se fala como cliente ou como vendedor.

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Mesma administradora e mesmo segmento, com crédito até 10% acima ou abaixo. Ordenadas pela proximidade de crédito — nunca cruzamos segmento, então carta de imóvel só aparece ao lado de carta de imóvel.

CódigoCréditoEntradaParcelas
IMO0910338R$ 86.385,00R$ 46.647,90147× R$ 625,00
IMO0909036R$ 86.163,00R$ 48.251,28146× R$ 625,00
IMO0909004R$ 87.238,00R$ 53.215,18150× R$ 618,00
IMO0910337R$ 85.860,00R$ 47.223,00149× R$ 638,00
IMO0909095R$ 85.641,00R$ 47.958,96148× R$ 637,00
IMO0909096R$ 85.641,00R$ 48.815,37157× R$ 602,00

Perguntas sobre esta carta

O que significa esta carta estar contemplada?
Significa que a cota já foi sorteada ou venceu um lance, e o crédito de R$ 86.550,25 está liberado para uso. Você não entra numa fila nem depende de assembleia: assume a cota e usa o crédito para comprar o imóvel à vista.
Quanto eu pago para assumir esta carta?
A entrada é de R$ 45.006,13, o equivalente a 52% do crédito. Depois dela, seguem 147 parcelas de R$ 624,31 pagas diretamente à Mycon, que somam R$ 91.773,57 em valores de hoje.
Tem juros?
Não há juros de financiamento. O que existe é a taxa de administração já embutida nas parcelas do grupo e a correção do crédito pelo índice do contrato, que reajusta parcela e crédito juntos ao longo do plano.
A transferência é segura?
A compra de cota contemplada é a transferência de um contrato de consórcio, prevista em lei e fiscalizada pelo Banco Central. A Mycon precisa aprovar o novo titular — há análise de crédito — e o crédito é pago pela própria administradora direto ao vendedor de o imóvel, nunca na sua conta.
Preciso comprovar renda?
Sim. A administradora analisa a capacidade de pagar as parcelas restantes antes de aprovar a transferência de titularidade, como faria com qualquer consorciado entrando no grupo.

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