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Carta contemplada de R$ 842.700,00

Imóvel · Rodobens · código IMO0915462

As condições desta carta

Crédito contempladoR$ 842.700,00
EntradaR$ 404.496,00 (48% do crédito)
Parcelas restantes194× de R$ 6.061,51
Soma das parcelasR$ 1.175.932,94
AdministradoraRodobens
SegmentoImóvel
Código da cartaIMO0915462

Somando a entrada de R$ 404.496,00 com as 194 parcelas, o desembolso nominal é de R$ 1.580.428,94 por um crédito de R$ 842.700,00 disponível hoje. É uma soma em valores de hoje: crédito e parcelas são corrigidos juntos pelo índice do contrato ao longo do plano, então o número real muda com o reajuste do grupo.

Você escolhe se fala como cliente ou como vendedor.

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CódigoCréditoEntradaParcelas
IMO0909703R$ 844.000,00R$ 362.920,00108× R$ 12.089,00
IMO0910411R$ 844.400,00R$ 371.536,00108× R$ 12.085,00
IMO0910437R$ 925.000,00R$ 453.250,00164× R$ 7.369,00

Perguntas sobre esta carta

O que significa esta carta estar contemplada?
Significa que a cota já foi sorteada ou venceu um lance, e o crédito de R$ 842.700,00 está liberado para uso. Você não entra numa fila nem depende de assembleia: assume a cota e usa o crédito para comprar o imóvel à vista.
Quanto eu pago para assumir esta carta?
A entrada é de R$ 404.496,00, o equivalente a 48% do crédito. Depois dela, seguem 194 parcelas de R$ 6.061,51 pagas diretamente à Rodobens, que somam R$ 1.175.932,94 em valores de hoje.
Tem juros?
Não há juros de financiamento. O que existe é a taxa de administração já embutida nas parcelas do grupo e a correção do crédito pelo índice do contrato, que reajusta parcela e crédito juntos ao longo do plano.
A transferência é segura?
A compra de cota contemplada é a transferência de um contrato de consórcio, prevista em lei e fiscalizada pelo Banco Central. A Rodobens precisa aprovar o novo titular — há análise de crédito — e o crédito é pago pela própria administradora direto ao vendedor de o imóvel, nunca na sua conta.
Preciso comprovar renda?
Sim. A administradora analisa a capacidade de pagar as parcelas restantes antes de aprovar a transferência de titularidade, como faria com qualquer consorciado entrando no grupo.

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