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Carta contemplada de R$ 173.950,00

Imóvel · Tradição · código IMO0914345

As condições desta carta

Crédito contempladoR$ 173.950,00
EntradaR$ 92.193,50 (53% do crédito)
Parcelas restantes166× de R$ 1.542,00
Soma das parcelasR$ 255.972,00
AdministradoraTradição
SegmentoImóvel
Código da cartaIMO0914345

Somando a entrada de R$ 92.193,50 com as 166 parcelas, o desembolso nominal é de R$ 348.165,50 por um crédito de R$ 173.950,00 disponível hoje. É uma soma em valores de hoje: crédito e parcelas são corrigidos juntos pelo índice do contrato ao longo do plano, então o número real muda com o reajuste do grupo.

Você escolhe se fala como cliente ou como vendedor.

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Mesma administradora e mesmo segmento, com crédito até 10% acima ou abaixo. Ordenadas pela proximidade de crédito — nunca cruzamos segmento, então carta de imóvel só aparece ao lado de carta de imóvel.

CódigoCréditoEntradaParcelas
IMO0914344R$ 170.970,00R$ 94.033,50133× R$ 1.385,00

Perguntas sobre esta carta

O que significa esta carta estar contemplada?
Significa que a cota já foi sorteada ou venceu um lance, e o crédito de R$ 173.950,00 está liberado para uso. Você não entra numa fila nem depende de assembleia: assume a cota e usa o crédito para comprar o imóvel à vista.
Quanto eu pago para assumir esta carta?
A entrada é de R$ 92.193,50, o equivalente a 53% do crédito. Depois dela, seguem 166 parcelas de R$ 1.542,00 pagas diretamente à Tradição, que somam R$ 255.972,00 em valores de hoje.
Tem juros?
Não há juros de financiamento. O que existe é a taxa de administração já embutida nas parcelas do grupo e a correção do crédito pelo índice do contrato, que reajusta parcela e crédito juntos ao longo do plano.
A transferência é segura?
A compra de cota contemplada é a transferência de um contrato de consórcio, prevista em lei e fiscalizada pelo Banco Central. A Tradição precisa aprovar o novo titular — há análise de crédito — e o crédito é pago pela própria administradora direto ao vendedor de o imóvel, nunca na sua conta.
Preciso comprovar renda?
Sim. A administradora analisa a capacidade de pagar as parcelas restantes antes de aprovar a transferência de titularidade, como faria com qualquer consorciado entrando no grupo.

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