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Carta contemplada de R$ 133.416,00

Imóvel · CNP · código IMO09141181

As condições desta carta

Crédito contempladoR$ 133.416,00
EntradaR$ 58.703,04 (44% do crédito)
Parcelas restantes139× de R$ 1.217,00
Soma das parcelasR$ 169.163,00
AdministradoraCNP
SegmentoImóvel
Código da cartaIMO09141181

Somando a entrada de R$ 58.703,04 com as 139 parcelas, o desembolso nominal é de R$ 227.866,04 por um crédito de R$ 133.416,00 disponível hoje. É uma soma em valores de hoje: crédito e parcelas são corrigidos juntos pelo índice do contrato ao longo do plano, então o número real muda com o reajuste do grupo.

Você escolhe se fala como cliente ou como vendedor.

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Mesma administradora e mesmo segmento, com crédito até 10% acima ou abaixo. Ordenadas pela proximidade de crédito — nunca cruzamos segmento, então carta de imóvel só aparece ao lado de carta de imóvel.

CódigoCréditoEntradaParcelas
IMO09141013R$ 133.000,00R$ 74.480,00100× R$ 1.636,00
IMO0914978R$ 132.345,00R$ 59.555,25139× R$ 1.217,00
IMO09141180R$ 128.788,00R$ 59.242,48231× R$ 726,00
IMO09141075R$ 128.580,00R$ 60.432,60231× R$ 726,00
IMO0914937R$ 141.863,00R$ 75.187,39108× R$ 1.369,00
IMO0915013R$ 144.100,00R$ 72.050,00235× R$ 711,00

Perguntas sobre esta carta

O que significa esta carta estar contemplada?
Significa que a cota já foi sorteada ou venceu um lance, e o crédito de R$ 133.416,00 está liberado para uso. Você não entra numa fila nem depende de assembleia: assume a cota e usa o crédito para comprar o imóvel à vista.
Quanto eu pago para assumir esta carta?
A entrada é de R$ 58.703,04, o equivalente a 44% do crédito. Depois dela, seguem 139 parcelas de R$ 1.217,00 pagas diretamente à CNP, que somam R$ 169.163,00 em valores de hoje.
Tem juros?
Não há juros de financiamento. O que existe é a taxa de administração já embutida nas parcelas do grupo e a correção do crédito pelo índice do contrato, que reajusta parcela e crédito juntos ao longo do plano.
A transferência é segura?
A compra de cota contemplada é a transferência de um contrato de consórcio, prevista em lei e fiscalizada pelo Banco Central. A CNP precisa aprovar o novo titular — há análise de crédito — e o crédito é pago pela própria administradora direto ao vendedor de o imóvel, nunca na sua conta.
Preciso comprovar renda?
Sim. A administradora analisa a capacidade de pagar as parcelas restantes antes de aprovar a transferência de titularidade, como faria com qualquer consorciado entrando no grupo.

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