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Carta contemplada de R$ 176.872,85

Imóvel · Embracon · código IMO0911766

As condições desta carta

Crédito contempladoR$ 176.872,85
EntradaR$ 70.749,14 (40% do crédito)
Parcelas restantes55× de R$ 2.731,38
Soma das parcelasR$ 150.225,90
AdministradoraEmbracon
SegmentoImóvel
Código da cartaIMO0911766

Somando a entrada de R$ 70.749,14 com as 55 parcelas, o desembolso nominal é de R$ 220.975,04 por um crédito de R$ 176.872,85 disponível hoje. É uma soma em valores de hoje: crédito e parcelas são corrigidos juntos pelo índice do contrato ao longo do plano, então o número real muda com o reajuste do grupo.

Você escolhe se fala como cliente ou como vendedor.

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CódigoCréditoEntradaParcelas
IMO09161035R$ 177.600,00R$ 71.040,00192× R$ 1.153,00
IMO0909709R$ 175.074,26R$ 85.786,39216× R$ 708,00
IMO0909639R$ 182.000,00R$ 87.360,0084× R$ 1.564,40
IMO0914080R$ 170.185,84R$ 74.881,77179× R$ 1.114,38
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Perguntas sobre esta carta

O que significa esta carta estar contemplada?
Significa que a cota já foi sorteada ou venceu um lance, e o crédito de R$ 176.872,85 está liberado para uso. Você não entra numa fila nem depende de assembleia: assume a cota e usa o crédito para comprar o imóvel à vista.
Quanto eu pago para assumir esta carta?
A entrada é de R$ 70.749,14, o equivalente a 40% do crédito. Depois dela, seguem 55 parcelas de R$ 2.731,38 pagas diretamente à Embracon, que somam R$ 150.225,90 em valores de hoje.
Tem juros?
Não há juros de financiamento. O que existe é a taxa de administração já embutida nas parcelas do grupo e a correção do crédito pelo índice do contrato, que reajusta parcela e crédito juntos ao longo do plano.
A transferência é segura?
A compra de cota contemplada é a transferência de um contrato de consórcio, prevista em lei e fiscalizada pelo Banco Central. A Embracon precisa aprovar o novo titular — há análise de crédito — e o crédito é pago pela própria administradora direto ao vendedor de o imóvel, nunca na sua conta.
Preciso comprovar renda?
Sim. A administradora analisa a capacidade de pagar as parcelas restantes antes de aprovar a transferência de titularidade, como faria com qualquer consorciado entrando no grupo.

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