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Carta contemplada de R$ 1.535.945,00

Imóvel · CNP · código IMO0910826

As condições desta carta

Crédito contempladoR$ 1.535.945,00
EntradaR$ 599.018,55 (39% do crédito)
Parcelas restantes114× de R$ 14.674,08
Soma das parcelasR$ 1.672.845,12
AdministradoraCNP
SegmentoImóvel
Código da cartaIMO0910826

Somando a entrada de R$ 599.018,55 com as 114 parcelas, o desembolso nominal é de R$ 2.271.863,67 por um crédito de R$ 1.535.945,00 disponível hoje. É uma soma em valores de hoje: crédito e parcelas são corrigidos juntos pelo índice do contrato ao longo do plano, então o número real muda com o reajuste do grupo.

Você escolhe se fala como cliente ou como vendedor.

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Mesma administradora e mesmo segmento, com crédito até 10% acima ou abaixo. Ordenadas pela proximidade de crédito — nunca cruzamos segmento, então carta de imóvel só aparece ao lado de carta de imóvel.

CódigoCréditoEntradaParcelas
IMO0910718R$ 1.571.500,00R$ 565.740,0096× R$ 15.638,00
IMO0910733R$ 1.571.500,00R$ 565.740,0096× R$ 15.638,00
IMO0914459R$ 1.598.000,00R$ 575.280,0089× R$ 25.320,00
IMO0908157R$ 1.618.900,00R$ 728.505,00144× R$ 20.783,00
IMO0916580R$ 1.640.000,00R$ 606.800,0096× R$ 23.840,00
IMO0916581R$ 1.650.000,00R$ 594.000,0095× R$ 23.825,00

Perguntas sobre esta carta

O que significa esta carta estar contemplada?
Significa que a cota já foi sorteada ou venceu um lance, e o crédito de R$ 1.535.945,00 está liberado para uso. Você não entra numa fila nem depende de assembleia: assume a cota e usa o crédito para comprar o imóvel à vista.
Quanto eu pago para assumir esta carta?
A entrada é de R$ 599.018,55, o equivalente a 39% do crédito. Depois dela, seguem 114 parcelas de R$ 14.674,08 pagas diretamente à CNP, que somam R$ 1.672.845,12 em valores de hoje.
Tem juros?
Não há juros de financiamento. O que existe é a taxa de administração já embutida nas parcelas do grupo e a correção do crédito pelo índice do contrato, que reajusta parcela e crédito juntos ao longo do plano.
A transferência é segura?
A compra de cota contemplada é a transferência de um contrato de consórcio, prevista em lei e fiscalizada pelo Banco Central. A CNP precisa aprovar o novo titular — há análise de crédito — e o crédito é pago pela própria administradora direto ao vendedor de o imóvel, nunca na sua conta.
Preciso comprovar renda?
Sim. A administradora analisa a capacidade de pagar as parcelas restantes antes de aprovar a transferência de titularidade, como faria com qualquer consorciado entrando no grupo.

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