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Carta contemplada de R$ 506.000,00

Imóvel · Porto Seguro · código IMO0910539

As condições desta carta

Crédito contempladoR$ 506.000,00
EntradaR$ 227.700,00 (45% do crédito)
Parcelas restantes108× de R$ 4.711,72
Soma das parcelasR$ 508.865,76
AdministradoraPorto Seguro
SegmentoImóvel
Código da cartaIMO0910539

Somando a entrada de R$ 227.700,00 com as 108 parcelas, o desembolso nominal é de R$ 736.565,76 por um crédito de R$ 506.000,00 disponível hoje. É uma soma em valores de hoje: crédito e parcelas são corrigidos juntos pelo índice do contrato ao longo do plano, então o número real muda com o reajuste do grupo.

Você escolhe se fala como cliente ou como vendedor.

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CódigoCréditoEntradaParcelas
IMO0909632R$ 504.500,00R$ 232.070,00194× R$ 3.235,00
IMO0905158R$ 508.900,00R$ 244.272,00176× R$ 3.474,00
IMO0905157R$ 503.000,00R$ 246.470,00197× R$ 3.089,00
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Perguntas sobre esta carta

O que significa esta carta estar contemplada?
Significa que a cota já foi sorteada ou venceu um lance, e o crédito de R$ 506.000,00 está liberado para uso. Você não entra numa fila nem depende de assembleia: assume a cota e usa o crédito para comprar o imóvel à vista.
Quanto eu pago para assumir esta carta?
A entrada é de R$ 227.700,00, o equivalente a 45% do crédito. Depois dela, seguem 108 parcelas de R$ 4.711,72 pagas diretamente à Porto Seguro, que somam R$ 508.865,76 em valores de hoje.
Tem juros?
Não há juros de financiamento. O que existe é a taxa de administração já embutida nas parcelas do grupo e a correção do crédito pelo índice do contrato, que reajusta parcela e crédito juntos ao longo do plano.
A transferência é segura?
A compra de cota contemplada é a transferência de um contrato de consórcio, prevista em lei e fiscalizada pelo Banco Central. A Porto Seguro precisa aprovar o novo titular — há análise de crédito — e o crédito é pago pela própria administradora direto ao vendedor de o imóvel, nunca na sua conta.
Preciso comprovar renda?
Sim. A administradora analisa a capacidade de pagar as parcelas restantes antes de aprovar a transferência de titularidade, como faria com qualquer consorciado entrando no grupo.

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