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Carta contemplada de R$ 292.251,83

Imóvel · HS · código IMO0909210

As condições desta carta

Crédito contempladoR$ 292.251,83
EntradaR$ 154.893,47 (53% do crédito)
Parcelas restantes62× de R$ 4.313,33
Soma das parcelasR$ 267.426,46
AdministradoraHS
SegmentoImóvel
Código da cartaIMO0909210

Somando a entrada de R$ 154.893,47 com as 62 parcelas, o desembolso nominal é de R$ 422.319,93 por um crédito de R$ 292.251,83 disponível hoje. É uma soma em valores de hoje: crédito e parcelas são corrigidos juntos pelo índice do contrato ao longo do plano, então o número real muda com o reajuste do grupo.

Você escolhe se fala como cliente ou como vendedor.

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Mesma administradora e mesmo segmento, com crédito até 10% acima ou abaixo. Ordenadas pela proximidade de crédito — nunca cruzamos segmento, então carta de imóvel só aparece ao lado de carta de imóvel.

CódigoCréditoEntradaParcelas
IMO0916161R$ 293.300,00R$ 146.650,00188× R$ 2.127,00
IMO0911194R$ 290.561,00R$ 130.752,45112× R$ 2.749,00
IMO0910447R$ 294.450,00R$ 141.336,00146× R$ 2.483,00
IMO0916162R$ 295.700,00R$ 141.936,00157× R$ 2.047,00
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Perguntas sobre esta carta

O que significa esta carta estar contemplada?
Significa que a cota já foi sorteada ou venceu um lance, e o crédito de R$ 292.251,83 está liberado para uso. Você não entra numa fila nem depende de assembleia: assume a cota e usa o crédito para comprar o imóvel à vista.
Quanto eu pago para assumir esta carta?
A entrada é de R$ 154.893,47, o equivalente a 53% do crédito. Depois dela, seguem 62 parcelas de R$ 4.313,33 pagas diretamente à HS, que somam R$ 267.426,46 em valores de hoje.
Tem juros?
Não há juros de financiamento. O que existe é a taxa de administração já embutida nas parcelas do grupo e a correção do crédito pelo índice do contrato, que reajusta parcela e crédito juntos ao longo do plano.
A transferência é segura?
A compra de cota contemplada é a transferência de um contrato de consórcio, prevista em lei e fiscalizada pelo Banco Central. A HS precisa aprovar o novo titular — há análise de crédito — e o crédito é pago pela própria administradora direto ao vendedor de o imóvel, nunca na sua conta.
Preciso comprovar renda?
Sim. A administradora analisa a capacidade de pagar as parcelas restantes antes de aprovar a transferência de titularidade, como faria com qualquer consorciado entrando no grupo.

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