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Carta contemplada de R$ 88.338,00

Imóvel · Mycon · código IMO0909033

As condições desta carta

Crédito contempladoR$ 88.338,00
EntradaR$ 49.469,28 (56% do crédito)
Parcelas restantes157× de R$ 592,00
Soma das parcelasR$ 92.944,00
AdministradoraMycon
SegmentoImóvel
Código da cartaIMO0909033

Somando a entrada de R$ 49.469,28 com as 157 parcelas, o desembolso nominal é de R$ 142.413,28 por um crédito de R$ 88.338,00 disponível hoje. É uma soma em valores de hoje: crédito e parcelas são corrigidos juntos pelo índice do contrato ao longo do plano, então o número real muda com o reajuste do grupo.

Você escolhe se fala como cliente ou como vendedor.

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Mesma administradora e mesmo segmento, com crédito até 10% acima ou abaixo. Ordenadas pela proximidade de crédito — nunca cruzamos segmento, então carta de imóvel só aparece ao lado de carta de imóvel.

CódigoCréditoEntradaParcelas
IMO0909027R$ 88.442,00R$ 49.527,52146× R$ 612,00
IMO0910340R$ 88.565,00R$ 47.825,10158× R$ 592,00
IMO0910339R$ 88.055,00R$ 46.669,15158× R$ 598,00
IMO0909035R$ 87.828,00R$ 49.183,68157× R$ 597,00
IMO0909026R$ 88.981,00R$ 49.829,36146× R$ 612,00
IMO0910341R$ 89.210,00R$ 48.173,40147× R$ 612,00

Perguntas sobre esta carta

O que significa esta carta estar contemplada?
Significa que a cota já foi sorteada ou venceu um lance, e o crédito de R$ 88.338,00 está liberado para uso. Você não entra numa fila nem depende de assembleia: assume a cota e usa o crédito para comprar o imóvel à vista.
Quanto eu pago para assumir esta carta?
A entrada é de R$ 49.469,28, o equivalente a 56% do crédito. Depois dela, seguem 157 parcelas de R$ 592,00 pagas diretamente à Mycon, que somam R$ 92.944,00 em valores de hoje.
Tem juros?
Não há juros de financiamento. O que existe é a taxa de administração já embutida nas parcelas do grupo e a correção do crédito pelo índice do contrato, que reajusta parcela e crédito juntos ao longo do plano.
A transferência é segura?
A compra de cota contemplada é a transferência de um contrato de consórcio, prevista em lei e fiscalizada pelo Banco Central. A Mycon precisa aprovar o novo titular — há análise de crédito — e o crédito é pago pela própria administradora direto ao vendedor de o imóvel, nunca na sua conta.
Preciso comprovar renda?
Sim. A administradora analisa a capacidade de pagar as parcelas restantes antes de aprovar a transferência de titularidade, como faria com qualquer consorciado entrando no grupo.

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