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Carta contemplada de R$ 538.000,00

Imóvel · Caixa · código IMO0908304

As condições desta carta

Crédito contempladoR$ 538.000,00
EntradaR$ 247.480,00 (46% do crédito)
Parcelas restantes182× de R$ 3.269,00
Soma das parcelasR$ 594.958,00
AdministradoraCaixa
SegmentoImóvel
Código da cartaIMO0908304

Somando a entrada de R$ 247.480,00 com as 182 parcelas, o desembolso nominal é de R$ 842.438,00 por um crédito de R$ 538.000,00 disponível hoje. É uma soma em valores de hoje: crédito e parcelas são corrigidos juntos pelo índice do contrato ao longo do plano, então o número real muda com o reajuste do grupo.

Você escolhe se fala como cliente ou como vendedor.

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Mesma administradora e mesmo segmento, com crédito até 10% acima ou abaixo. Ordenadas pela proximidade de crédito — nunca cruzamos segmento, então carta de imóvel só aparece ao lado de carta de imóvel.

CódigoCréditoEntradaParcelas
IMO0915383R$ 541.100,00R$ 248.906,00181× R$ 3.269,00
IMO0910816R$ 544.000,00R$ 190.400,0096× R$ 7.888,00
IMO0910819R$ 546.041,00R$ 191.114,3596× R$ 7.630,00
IMO0910714R$ 547.000,00R$ 169.570,0095× R$ 8.295,00
IMO08181057R$ 547.000,00R$ 185.980,0096× R$ 8.290,00
IMO0826720R$ 552.000,00R$ 226.320,0097× R$ 7.020,00

Perguntas sobre esta carta

O que significa esta carta estar contemplada?
Significa que a cota já foi sorteada ou venceu um lance, e o crédito de R$ 538.000,00 está liberado para uso. Você não entra numa fila nem depende de assembleia: assume a cota e usa o crédito para comprar o imóvel à vista.
Quanto eu pago para assumir esta carta?
A entrada é de R$ 247.480,00, o equivalente a 46% do crédito. Depois dela, seguem 182 parcelas de R$ 3.269,00 pagas diretamente à Caixa, que somam R$ 594.958,00 em valores de hoje.
Tem juros?
Não há juros de financiamento. O que existe é a taxa de administração já embutida nas parcelas do grupo e a correção do crédito pelo índice do contrato, que reajusta parcela e crédito juntos ao longo do plano.
A transferência é segura?
A compra de cota contemplada é a transferência de um contrato de consórcio, prevista em lei e fiscalizada pelo Banco Central. A Caixa precisa aprovar o novo titular — há análise de crédito — e o crédito é pago pela própria administradora direto ao vendedor de o imóvel, nunca na sua conta.
Preciso comprovar renda?
Sim. A administradora analisa a capacidade de pagar as parcelas restantes antes de aprovar a transferência de titularidade, como faria com qualquer consorciado entrando no grupo.

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