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Carta contemplada de R$ 133.041,00

Imóvel · HS · código IMO0908118

As condições desta carta

Crédito contempladoR$ 133.041,00
EntradaR$ 62.529,27 (47% do crédito)
Parcelas restantes103× de R$ 1.314,00
Soma das parcelasR$ 135.342,00
AdministradoraHS
SegmentoImóvel
Código da cartaIMO0908118

Somando a entrada de R$ 62.529,27 com as 103 parcelas, o desembolso nominal é de R$ 197.871,27 por um crédito de R$ 133.041,00 disponível hoje. É uma soma em valores de hoje: crédito e parcelas são corrigidos juntos pelo índice do contrato ao longo do plano, então o número real muda com o reajuste do grupo.

Você escolhe se fala como cliente ou como vendedor.

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CódigoCréditoEntradaParcelas
IMO0911167R$ 133.337,00R$ 65.335,13132× R$ 1.073,00
IMO0915038R$ 132.300,00R$ 63.504,0064× R$ 1.647,00
IMO0911168R$ 134.084,00R$ 60.337,8094× R$ 1.471,00
IMO0916115R$ 134.800,00R$ 64.704,00114× R$ 1.174,00
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Perguntas sobre esta carta

O que significa esta carta estar contemplada?
Significa que a cota já foi sorteada ou venceu um lance, e o crédito de R$ 133.041,00 está liberado para uso. Você não entra numa fila nem depende de assembleia: assume a cota e usa o crédito para comprar o imóvel à vista.
Quanto eu pago para assumir esta carta?
A entrada é de R$ 62.529,27, o equivalente a 47% do crédito. Depois dela, seguem 103 parcelas de R$ 1.314,00 pagas diretamente à HS, que somam R$ 135.342,00 em valores de hoje.
Tem juros?
Não há juros de financiamento. O que existe é a taxa de administração já embutida nas parcelas do grupo e a correção do crédito pelo índice do contrato, que reajusta parcela e crédito juntos ao longo do plano.
A transferência é segura?
A compra de cota contemplada é a transferência de um contrato de consórcio, prevista em lei e fiscalizada pelo Banco Central. A HS precisa aprovar o novo titular — há análise de crédito — e o crédito é pago pela própria administradora direto ao vendedor de o imóvel, nunca na sua conta.
Preciso comprovar renda?
Sim. A administradora analisa a capacidade de pagar as parcelas restantes antes de aprovar a transferência de titularidade, como faria com qualquer consorciado entrando no grupo.

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