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Carta contemplada de R$ 655.000,00

Imóvel · CNP · código IMO0904457

As condições desta carta

Crédito contempladoR$ 655.000,00
EntradaR$ 216.150,00 (33% do crédito)
Parcelas restantes79× de R$ 11.368,00
Soma das parcelasR$ 898.072,00
AdministradoraCNP
SegmentoImóvel
Código da cartaIMO0904457

Somando a entrada de R$ 216.150,00 com as 79 parcelas, o desembolso nominal é de R$ 1.114.222,00 por um crédito de R$ 655.000,00 disponível hoje. É uma soma em valores de hoje: crédito e parcelas são corrigidos juntos pelo índice do contrato ao longo do plano, então o número real muda com o reajuste do grupo.

Você escolhe se fala como cliente ou como vendedor.

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Mesma administradora e mesmo segmento, com crédito até 10% acima ou abaixo. Ordenadas pela proximidade de crédito — nunca cruzamos segmento, então carta de imóvel só aparece ao lado de carta de imóvel.

CódigoCréditoEntradaParcelas
IMO0901763R$ 655.000,00R$ 203.050,0079× R$ 11.363,98
IMO0901335R$ 657.000,00R$ 400.770,0078× R$ 6.423,00
IMO0826690R$ 640.000,00R$ 371.200,0080× R$ 4.235,00
IMO0903474R$ 700.500,00R$ 259.185,0096× R$ 10.443,00
IMO0903475R$ 702.000,00R$ 252.720,00111× R$ 10.728,00
IMO0902373R$ 605.600,00R$ 193.792,0089× R$ 9.357,00

Perguntas sobre esta carta

O que significa esta carta estar contemplada?
Significa que a cota já foi sorteada ou venceu um lance, e o crédito de R$ 655.000,00 está liberado para uso. Você não entra numa fila nem depende de assembleia: assume a cota e usa o crédito para comprar o imóvel à vista.
Quanto eu pago para assumir esta carta?
A entrada é de R$ 216.150,00, o equivalente a 33% do crédito. Depois dela, seguem 79 parcelas de R$ 11.368,00 pagas diretamente à CNP, que somam R$ 898.072,00 em valores de hoje.
Tem juros?
Não há juros de financiamento. O que existe é a taxa de administração já embutida nas parcelas do grupo e a correção do crédito pelo índice do contrato, que reajusta parcela e crédito juntos ao longo do plano.
A transferência é segura?
A compra de cota contemplada é a transferência de um contrato de consórcio, prevista em lei e fiscalizada pelo Banco Central. A CNP precisa aprovar o novo titular — há análise de crédito — e o crédito é pago pela própria administradora direto ao vendedor de o imóvel, nunca na sua conta.
Preciso comprovar renda?
Sim. A administradora analisa a capacidade de pagar as parcelas restantes antes de aprovar a transferência de titularidade, como faria com qualquer consorciado entrando no grupo.

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