Disponível

Carta contemplada de R$ 160.000,00

Imóvel · CNP · código IMO0904037

As condições desta carta

Crédito contempladoR$ 160.000,00
EntradaR$ 57.600,00 (36% do crédito)
Parcelas restantes95× de R$ 2.800,00
Soma das parcelasR$ 266.000,00
AdministradoraCNP
SegmentoImóvel
Código da cartaIMO0904037

Somando a entrada de R$ 57.600,00 com as 95 parcelas, o desembolso nominal é de R$ 323.600,00 por um crédito de R$ 160.000,00 disponível hoje. É uma soma em valores de hoje: crédito e parcelas são corrigidos juntos pelo índice do contrato ao longo do plano, então o número real muda com o reajuste do grupo.

Você escolhe se fala como cliente ou como vendedor.

Cartas parecidas com esta

Mesma administradora e mesmo segmento, com crédito até 10% acima ou abaixo. Ordenadas pela proximidade de crédito — nunca cruzamos segmento, então carta de imóvel só aparece ao lado de carta de imóvel.

CódigoCréditoEntradaParcelas
IMO0904416R$ 160.000,00R$ 59.200,00112× R$ 1.714,00
IMO0901389R$ 156.410,00R$ 86.025,50185× R$ 1.015,00
IMO0827095R$ 156.165,00R$ 71.835,90185× R$ 1.015,00
IMO0826651R$ 155.000,00R$ 71.300,00185× R$ 1.014,00
IMO0828620R$ 150.000,00R$ 54.000,0092× R$ 4.422,00
IMO0829135R$ 150.000,00R$ 69.000,00100× R$ 1.973,52

Perguntas sobre esta carta

O que significa esta carta estar contemplada?
Significa que a cota já foi sorteada ou venceu um lance, e o crédito de R$ 160.000,00 está liberado para uso. Você não entra numa fila nem depende de assembleia: assume a cota e usa o crédito para comprar o imóvel à vista.
Quanto eu pago para assumir esta carta?
A entrada é de R$ 57.600,00, o equivalente a 36% do crédito. Depois dela, seguem 95 parcelas de R$ 2.800,00 pagas diretamente à CNP, que somam R$ 266.000,00 em valores de hoje.
Tem juros?
Não há juros de financiamento. O que existe é a taxa de administração já embutida nas parcelas do grupo e a correção do crédito pelo índice do contrato, que reajusta parcela e crédito juntos ao longo do plano.
A transferência é segura?
A compra de cota contemplada é a transferência de um contrato de consórcio, prevista em lei e fiscalizada pelo Banco Central. A CNP precisa aprovar o novo titular — há análise de crédito — e o crédito é pago pela própria administradora direto ao vendedor de o imóvel, nunca na sua conta.
Preciso comprovar renda?
Sim. A administradora analisa a capacidade de pagar as parcelas restantes antes de aprovar a transferência de titularidade, como faria com qualquer consorciado entrando no grupo.

Continue procurando