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Carta contemplada de R$ 652.120,00

Imóvel · Rodobens · código IMO0903732

As condições desta carta

Crédito contempladoR$ 652.120,00
EntradaR$ 286.932,80 (44% do crédito)
Parcelas restantes184× de R$ 5.017,98
Soma das parcelasR$ 923.308,32
AdministradoraRodobens
SegmentoImóvel
Código da cartaIMO0903732

Somando a entrada de R$ 286.932,80 com as 184 parcelas, o desembolso nominal é de R$ 1.210.241,12 por um crédito de R$ 652.120,00 disponível hoje. É uma soma em valores de hoje: crédito e parcelas são corrigidos juntos pelo índice do contrato ao longo do plano, então o número real muda com o reajuste do grupo.

Você escolhe se fala como cliente ou como vendedor.

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Mesma administradora e mesmo segmento, com crédito até 10% acima ou abaixo. Ordenadas pela proximidade de crédito — nunca cruzamos segmento, então carta de imóvel só aparece ao lado de carta de imóvel.

CódigoCréditoEntradaParcelas
IMO0827384R$ 650.000,00R$ 292.500,00152× R$ 5.396,00
IMO0826469R$ 655.600,00R$ 288.464,00190× R$ 4.669,00
IMO0831234R$ 667.261,50R$ 293.595,06206× R$ 6.048,06
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Perguntas sobre esta carta

O que significa esta carta estar contemplada?
Significa que a cota já foi sorteada ou venceu um lance, e o crédito de R$ 652.120,00 está liberado para uso. Você não entra numa fila nem depende de assembleia: assume a cota e usa o crédito para comprar o imóvel à vista.
Quanto eu pago para assumir esta carta?
A entrada é de R$ 286.932,80, o equivalente a 44% do crédito. Depois dela, seguem 184 parcelas de R$ 5.017,98 pagas diretamente à Rodobens, que somam R$ 923.308,32 em valores de hoje.
Tem juros?
Não há juros de financiamento. O que existe é a taxa de administração já embutida nas parcelas do grupo e a correção do crédito pelo índice do contrato, que reajusta parcela e crédito juntos ao longo do plano.
A transferência é segura?
A compra de cota contemplada é a transferência de um contrato de consórcio, prevista em lei e fiscalizada pelo Banco Central. A Rodobens precisa aprovar o novo titular — há análise de crédito — e o crédito é pago pela própria administradora direto ao vendedor de o imóvel, nunca na sua conta.
Preciso comprovar renda?
Sim. A administradora analisa a capacidade de pagar as parcelas restantes antes de aprovar a transferência de titularidade, como faria com qualquer consorciado entrando no grupo.

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