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Carta contemplada de R$ 122.908,00

Imóvel · Mycon · código IMO0903153

As condições desta carta

Crédito contempladoR$ 122.908,00
EntradaR$ 74.973,88 (61% do crédito)
Parcelas restantes143× de R$ 735,00
Soma das parcelasR$ 105.105,00
AdministradoraMycon
SegmentoImóvel
Código da cartaIMO0903153

Somando a entrada de R$ 74.973,88 com as 143 parcelas, o desembolso nominal é de R$ 180.078,88 por um crédito de R$ 122.908,00 disponível hoje. É uma soma em valores de hoje: crédito e parcelas são corrigidos juntos pelo índice do contrato ao longo do plano, então o número real muda com o reajuste do grupo.

Você escolhe se fala como cliente ou como vendedor.

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Mesma administradora e mesmo segmento, com crédito até 10% acima ou abaixo. Ordenadas pela proximidade de crédito — nunca cruzamos segmento, então carta de imóvel só aparece ao lado de carta de imóvel.

CódigoCréditoEntradaParcelas
IMO0903350R$ 122.970,00R$ 75.011,70143× R$ 735,00
IMO0903349R$ 122.355,00R$ 66.071,70117× R$ 948,00
IMO0903152R$ 122.290,00R$ 67.259,50117× R$ 948,00
IMO0904309R$ 125.000,00R$ 58.750,0069× R$ 2.048,00
IMO0826577R$ 119.650,00R$ 74.183,00165× R$ 581,00
IMO0902524R$ 115.000,00R$ 64.400,00142× R$ 705,00

Perguntas sobre esta carta

O que significa esta carta estar contemplada?
Significa que a cota já foi sorteada ou venceu um lance, e o crédito de R$ 122.908,00 está liberado para uso. Você não entra numa fila nem depende de assembleia: assume a cota e usa o crédito para comprar o imóvel à vista.
Quanto eu pago para assumir esta carta?
A entrada é de R$ 74.973,88, o equivalente a 61% do crédito. Depois dela, seguem 143 parcelas de R$ 735,00 pagas diretamente à Mycon, que somam R$ 105.105,00 em valores de hoje.
Tem juros?
Não há juros de financiamento. O que existe é a taxa de administração já embutida nas parcelas do grupo e a correção do crédito pelo índice do contrato, que reajusta parcela e crédito juntos ao longo do plano.
A transferência é segura?
A compra de cota contemplada é a transferência de um contrato de consórcio, prevista em lei e fiscalizada pelo Banco Central. A Mycon precisa aprovar o novo titular — há análise de crédito — e o crédito é pago pela própria administradora direto ao vendedor de o imóvel, nunca na sua conta.
Preciso comprovar renda?
Sim. A administradora analisa a capacidade de pagar as parcelas restantes antes de aprovar a transferência de titularidade, como faria com qualquer consorciado entrando no grupo.

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