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Carta contemplada de R$ 110.713,00

Imóvel · Mycon · código IMO0903149

As condições desta carta

Crédito contempladoR$ 110.713,00
EntradaR$ 63.106,41 (57% do crédito)
Parcelas restantes189× de R$ 686,00
Soma das parcelasR$ 129.654,00
AdministradoraMycon
SegmentoImóvel
Código da cartaIMO0903149

Somando a entrada de R$ 63.106,41 com as 189 parcelas, o desembolso nominal é de R$ 192.760,41 por um crédito de R$ 110.713,00 disponível hoje. É uma soma em valores de hoje: crédito e parcelas são corrigidos juntos pelo índice do contrato ao longo do plano, então o número real muda com o reajuste do grupo.

Você escolhe se fala como cliente ou como vendedor.

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Mesma administradora e mesmo segmento, com crédito até 10% acima ou abaixo. Ordenadas pela proximidade de crédito — nunca cruzamos segmento, então carta de imóvel só aparece ao lado de carta de imóvel.

CódigoCréditoEntradaParcelas
IMO0903342R$ 110.765,00R$ 62.028,40189× R$ 686,00
IMO0828341R$ 111.200,00R$ 57.824,00188× R$ 720,00
IMO0903150R$ 111.331,00R$ 57.892,12188× R$ 712,00
IMO0903343R$ 111.385,00R$ 56.806,35188× R$ 712,00
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Perguntas sobre esta carta

O que significa esta carta estar contemplada?
Significa que a cota já foi sorteada ou venceu um lance, e o crédito de R$ 110.713,00 está liberado para uso. Você não entra numa fila nem depende de assembleia: assume a cota e usa o crédito para comprar o imóvel à vista.
Quanto eu pago para assumir esta carta?
A entrada é de R$ 63.106,41, o equivalente a 57% do crédito. Depois dela, seguem 189 parcelas de R$ 686,00 pagas diretamente à Mycon, que somam R$ 129.654,00 em valores de hoje.
Tem juros?
Não há juros de financiamento. O que existe é a taxa de administração já embutida nas parcelas do grupo e a correção do crédito pelo índice do contrato, que reajusta parcela e crédito juntos ao longo do plano.
A transferência é segura?
A compra de cota contemplada é a transferência de um contrato de consórcio, prevista em lei e fiscalizada pelo Banco Central. A Mycon precisa aprovar o novo titular — há análise de crédito — e o crédito é pago pela própria administradora direto ao vendedor de o imóvel, nunca na sua conta.
Preciso comprovar renda?
Sim. A administradora analisa a capacidade de pagar as parcelas restantes antes de aprovar a transferência de titularidade, como faria com qualquer consorciado entrando no grupo.

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