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Carta contemplada de R$ 1.462.850,28

Imóvel · CNP · código IMO0903074

As condições desta carta

Crédito contempladoR$ 1.462.850,28
EntradaR$ 585.140,11 (40% do crédito)
Parcelas restantes108× de R$ 20.152,74
Soma das parcelasR$ 2.176.495,92
AdministradoraCNP
SegmentoImóvel
Código da cartaIMO0903074

Somando a entrada de R$ 585.140,11 com as 108 parcelas, o desembolso nominal é de R$ 2.761.636,03 por um crédito de R$ 1.462.850,28 disponível hoje. É uma soma em valores de hoje: crédito e parcelas são corrigidos juntos pelo índice do contrato ao longo do plano, então o número real muda com o reajuste do grupo.

Você escolhe se fala como cliente ou como vendedor.

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CódigoCréditoEntradaParcelas
IMO0828498R$ 1.415.000,00R$ 495.250,0095× R$ 20.415,00
IMO0828539R$ 1.408.700,00R$ 549.393,0075× R$ 21.733,00
IMO0901721R$ 1.525.000,00R$ 610.000,00114× R$ 14.673,00

Perguntas sobre esta carta

O que significa esta carta estar contemplada?
Significa que a cota já foi sorteada ou venceu um lance, e o crédito de R$ 1.462.850,28 está liberado para uso. Você não entra numa fila nem depende de assembleia: assume a cota e usa o crédito para comprar o imóvel à vista.
Quanto eu pago para assumir esta carta?
A entrada é de R$ 585.140,11, o equivalente a 40% do crédito. Depois dela, seguem 108 parcelas de R$ 20.152,74 pagas diretamente à CNP, que somam R$ 2.176.495,92 em valores de hoje.
Tem juros?
Não há juros de financiamento. O que existe é a taxa de administração já embutida nas parcelas do grupo e a correção do crédito pelo índice do contrato, que reajusta parcela e crédito juntos ao longo do plano.
A transferência é segura?
A compra de cota contemplada é a transferência de um contrato de consórcio, prevista em lei e fiscalizada pelo Banco Central. A CNP precisa aprovar o novo titular — há análise de crédito — e o crédito é pago pela própria administradora direto ao vendedor de o imóvel, nunca na sua conta.
Preciso comprovar renda?
Sim. A administradora analisa a capacidade de pagar as parcelas restantes antes de aprovar a transferência de titularidade, como faria com qualquer consorciado entrando no grupo.

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