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Carta contemplada de R$ 83.795,00

Imóvel · Randon · código IMO0902625

As condições desta carta

Crédito contempladoR$ 83.795,00
EntradaR$ 30.166,20 (36% do crédito)
Parcelas restantes61× de R$ 1.030,89
Soma das parcelasR$ 62.884,29
AdministradoraRandon
SegmentoImóvel
Código da cartaIMO0902625

Somando a entrada de R$ 30.166,20 com as 61 parcelas, o desembolso nominal é de R$ 93.050,49 por um crédito de R$ 83.795,00 disponível hoje. É uma soma em valores de hoje: crédito e parcelas são corrigidos juntos pelo índice do contrato ao longo do plano, então o número real muda com o reajuste do grupo.

Você escolhe se fala como cliente ou como vendedor.

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Mesma administradora e mesmo segmento, com crédito até 10% acima ou abaixo. Ordenadas pela proximidade de crédito — nunca cruzamos segmento, então carta de imóvel só aparece ao lado de carta de imóvel.

CódigoCréditoEntradaParcelas
IMO0826046R$ 83.000,00R$ 34.030,0061× R$ 1.663,00
IMO0903288R$ 75.505,00R$ 39.262,6083× R$ 1.346,80

Perguntas sobre esta carta

O que significa esta carta estar contemplada?
Significa que a cota já foi sorteada ou venceu um lance, e o crédito de R$ 83.795,00 está liberado para uso. Você não entra numa fila nem depende de assembleia: assume a cota e usa o crédito para comprar o imóvel à vista.
Quanto eu pago para assumir esta carta?
A entrada é de R$ 30.166,20, o equivalente a 36% do crédito. Depois dela, seguem 61 parcelas de R$ 1.030,89 pagas diretamente à Randon, que somam R$ 62.884,29 em valores de hoje.
Tem juros?
Não há juros de financiamento. O que existe é a taxa de administração já embutida nas parcelas do grupo e a correção do crédito pelo índice do contrato, que reajusta parcela e crédito juntos ao longo do plano.
A transferência é segura?
A compra de cota contemplada é a transferência de um contrato de consórcio, prevista em lei e fiscalizada pelo Banco Central. A Randon precisa aprovar o novo titular — há análise de crédito — e o crédito é pago pela própria administradora direto ao vendedor de o imóvel, nunca na sua conta.
Preciso comprovar renda?
Sim. A administradora analisa a capacidade de pagar as parcelas restantes antes de aprovar a transferência de titularidade, como faria com qualquer consorciado entrando no grupo.

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