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Carta contemplada de R$ 1.300.400,00

Imóvel · CNP · código IMO0902375

As condições desta carta

Crédito contempladoR$ 1.300.400,00
EntradaR$ 442.136,00 (34% do crédito)
Parcelas restantes95× de R$ 19.381,00
Soma das parcelasR$ 1.841.195,00
AdministradoraCNP
SegmentoImóvel
Código da cartaIMO0902375

Somando a entrada de R$ 442.136,00 com as 95 parcelas, o desembolso nominal é de R$ 2.283.331,00 por um crédito de R$ 1.300.400,00 disponível hoje. É uma soma em valores de hoje: crédito e parcelas são corrigidos juntos pelo índice do contrato ao longo do plano, então o número real muda com o reajuste do grupo.

Você escolhe se fala como cliente ou como vendedor.

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Mesma administradora e mesmo segmento, com crédito até 10% acima ou abaixo. Ordenadas pela proximidade de crédito — nunca cruzamos segmento, então carta de imóvel só aparece ao lado de carta de imóvel.

CódigoCréditoEntradaParcelas
IMO0901568R$ 1.301.700,00R$ 455.595,0095× R$ 19.205,00
IMO0828500R$ 1.267.000,00R$ 443.450,0096× R$ 18.025,00
IMO0828497R$ 1.235.000,00R$ 432.250,0090× R$ 19.080,00
IMO0904044R$ 1.206.000,00R$ 422.100,0089× R$ 19.042,00
IMO0827099R$ 1.200.000,00R$ 480.000,0089× R$ 19.042,00
IMO0828539R$ 1.408.700,00R$ 549.393,0075× R$ 21.733,00

Perguntas sobre esta carta

O que significa esta carta estar contemplada?
Significa que a cota já foi sorteada ou venceu um lance, e o crédito de R$ 1.300.400,00 está liberado para uso. Você não entra numa fila nem depende de assembleia: assume a cota e usa o crédito para comprar o imóvel à vista.
Quanto eu pago para assumir esta carta?
A entrada é de R$ 442.136,00, o equivalente a 34% do crédito. Depois dela, seguem 95 parcelas de R$ 19.381,00 pagas diretamente à CNP, que somam R$ 1.841.195,00 em valores de hoje.
Tem juros?
Não há juros de financiamento. O que existe é a taxa de administração já embutida nas parcelas do grupo e a correção do crédito pelo índice do contrato, que reajusta parcela e crédito juntos ao longo do plano.
A transferência é segura?
A compra de cota contemplada é a transferência de um contrato de consórcio, prevista em lei e fiscalizada pelo Banco Central. A CNP precisa aprovar o novo titular — há análise de crédito — e o crédito é pago pela própria administradora direto ao vendedor de o imóvel, nunca na sua conta.
Preciso comprovar renda?
Sim. A administradora analisa a capacidade de pagar as parcelas restantes antes de aprovar a transferência de titularidade, como faria com qualquer consorciado entrando no grupo.

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