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Carta contemplada de R$ 990.263,09

Imóvel · Mycon · código IMO0902311

As condições desta carta

Crédito contempladoR$ 990.263,09
EntradaR$ 524.839,44 (53% do crédito)
Parcelas restantes204× de R$ 6.813,75
Soma das parcelasR$ 1.390.005,00
AdministradoraMycon
SegmentoImóvel
Código da cartaIMO0902311

Somando a entrada de R$ 524.839,44 com as 204 parcelas, o desembolso nominal é de R$ 1.914.844,44 por um crédito de R$ 990.263,09 disponível hoje. É uma soma em valores de hoje: crédito e parcelas são corrigidos juntos pelo índice do contrato ao longo do plano, então o número real muda com o reajuste do grupo.

Você escolhe se fala como cliente ou como vendedor.

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Mesma administradora e mesmo segmento, com crédito até 10% acima ou abaixo. Ordenadas pela proximidade de crédito — nunca cruzamos segmento, então carta de imóvel só aparece ao lado de carta de imóvel.

CódigoCréditoEntradaParcelas
IMO0911725R$ 1.031.600,00R$ 526.116,00188× R$ 7.032,00

Perguntas sobre esta carta

O que significa esta carta estar contemplada?
Significa que a cota já foi sorteada ou venceu um lance, e o crédito de R$ 990.263,09 está liberado para uso. Você não entra numa fila nem depende de assembleia: assume a cota e usa o crédito para comprar o imóvel à vista.
Quanto eu pago para assumir esta carta?
A entrada é de R$ 524.839,44, o equivalente a 53% do crédito. Depois dela, seguem 204 parcelas de R$ 6.813,75 pagas diretamente à Mycon, que somam R$ 1.390.005,00 em valores de hoje.
Tem juros?
Não há juros de financiamento. O que existe é a taxa de administração já embutida nas parcelas do grupo e a correção do crédito pelo índice do contrato, que reajusta parcela e crédito juntos ao longo do plano.
A transferência é segura?
A compra de cota contemplada é a transferência de um contrato de consórcio, prevista em lei e fiscalizada pelo Banco Central. A Mycon precisa aprovar o novo titular — há análise de crédito — e o crédito é pago pela própria administradora direto ao vendedor de o imóvel, nunca na sua conta.
Preciso comprovar renda?
Sim. A administradora analisa a capacidade de pagar as parcelas restantes antes de aprovar a transferência de titularidade, como faria com qualquer consorciado entrando no grupo.

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