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Carta contemplada de R$ 209.160,00

Imóvel · CNP · código IMO0902251

As condições desta carta

Crédito contempladoR$ 209.160,00
EntradaR$ 102.488,40 (49% do crédito)
Parcelas restantes185× de R$ 1.386,00
Soma das parcelasR$ 256.410,00
AdministradoraCNP
SegmentoImóvel
Código da cartaIMO0902251

Somando a entrada de R$ 102.488,40 com as 185 parcelas, o desembolso nominal é de R$ 358.898,40 por um crédito de R$ 209.160,00 disponível hoje. É uma soma em valores de hoje: crédito e parcelas são corrigidos juntos pelo índice do contrato ao longo do plano, então o número real muda com o reajuste do grupo.

Você escolhe se fala como cliente ou como vendedor.

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Mesma administradora e mesmo segmento, com crédito até 10% acima ou abaixo. Ordenadas pela proximidade de crédito — nunca cruzamos segmento, então carta de imóvel só aparece ao lado de carta de imóvel.

CódigoCréditoEntradaParcelas
IMO0904039R$ 209.158,00R$ 96.212,68185× R$ 1.386,00
IMO0901305R$ 205.500,00R$ 90.420,00236× R$ 1.016,00
IMO0827421R$ 204.000,00R$ 71.400,00108× R$ 2.586,00
IMO0902250R$ 202.900,00R$ 103.479,00236× R$ 1.019,00
IMO0904038R$ 202.886,00R$ 93.327,56236× R$ 1.019,00
IMO0826379R$ 200.000,00R$ 86.000,00228× R$ 1.144,00

Perguntas sobre esta carta

O que significa esta carta estar contemplada?
Significa que a cota já foi sorteada ou venceu um lance, e o crédito de R$ 209.160,00 está liberado para uso. Você não entra numa fila nem depende de assembleia: assume a cota e usa o crédito para comprar o imóvel à vista.
Quanto eu pago para assumir esta carta?
A entrada é de R$ 102.488,40, o equivalente a 49% do crédito. Depois dela, seguem 185 parcelas de R$ 1.386,00 pagas diretamente à CNP, que somam R$ 256.410,00 em valores de hoje.
Tem juros?
Não há juros de financiamento. O que existe é a taxa de administração já embutida nas parcelas do grupo e a correção do crédito pelo índice do contrato, que reajusta parcela e crédito juntos ao longo do plano.
A transferência é segura?
A compra de cota contemplada é a transferência de um contrato de consórcio, prevista em lei e fiscalizada pelo Banco Central. A CNP precisa aprovar o novo titular — há análise de crédito — e o crédito é pago pela própria administradora direto ao vendedor de o imóvel, nunca na sua conta.
Preciso comprovar renda?
Sim. A administradora analisa a capacidade de pagar as parcelas restantes antes de aprovar a transferência de titularidade, como faria com qualquer consorciado entrando no grupo.

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