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Carta contemplada de R$ 279.550,00

Imóvel · Itaú · código IMO0831192

As condições desta carta

Crédito contempladoR$ 279.550,00
EntradaR$ 97.842,50 (35% do crédito)
Parcelas restantes58× de R$ 4.997,67
Soma das parcelasR$ 289.864,86
AdministradoraItaú
SegmentoImóvel
Código da cartaIMO0831192

Somando a entrada de R$ 97.842,50 com as 58 parcelas, o desembolso nominal é de R$ 387.707,36 por um crédito de R$ 279.550,00 disponível hoje. É uma soma em valores de hoje: crédito e parcelas são corrigidos juntos pelo índice do contrato ao longo do plano, então o número real muda com o reajuste do grupo.

Você escolhe se fala como cliente ou como vendedor.

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Mesma administradora e mesmo segmento, com crédito até 10% acima ou abaixo. Ordenadas pela proximidade de crédito — nunca cruzamos segmento, então carta de imóvel só aparece ao lado de carta de imóvel.

CódigoCréditoEntradaParcelas
IMO0901730R$ 279.550,00R$ 103.433,5060× R$ 4.997,67
IMO0902430R$ 279.550,00R$ 109.024,5059× R$ 4.974,98
IMO0904487R$ 281.000,00R$ 148.930,00215× R$ 1.510,00
IMO0902614R$ 274.000,00R$ 137.000,00186× R$ 2.014,71
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IMO0820509R$ 266.100,00R$ 146.355,00102× R$ 2.186,00

Perguntas sobre esta carta

O que significa esta carta estar contemplada?
Significa que a cota já foi sorteada ou venceu um lance, e o crédito de R$ 279.550,00 está liberado para uso. Você não entra numa fila nem depende de assembleia: assume a cota e usa o crédito para comprar o imóvel à vista.
Quanto eu pago para assumir esta carta?
A entrada é de R$ 97.842,50, o equivalente a 35% do crédito. Depois dela, seguem 58 parcelas de R$ 4.997,67 pagas diretamente à Itaú, que somam R$ 289.864,86 em valores de hoje.
Tem juros?
Não há juros de financiamento. O que existe é a taxa de administração já embutida nas parcelas do grupo e a correção do crédito pelo índice do contrato, que reajusta parcela e crédito juntos ao longo do plano.
A transferência é segura?
A compra de cota contemplada é a transferência de um contrato de consórcio, prevista em lei e fiscalizada pelo Banco Central. A Itaú precisa aprovar o novo titular — há análise de crédito — e o crédito é pago pela própria administradora direto ao vendedor de o imóvel, nunca na sua conta.
Preciso comprovar renda?
Sim. A administradora analisa a capacidade de pagar as parcelas restantes antes de aprovar a transferência de titularidade, como faria com qualquer consorciado entrando no grupo.

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