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Carta contemplada de R$ 707.000,00

Imóvel · CNP · código IMO0828623

As condições desta carta

Crédito contempladoR$ 707.000,00
EntradaR$ 254.520,00 (36% do crédito)
Parcelas restantes90× de R$ 20.175,00
Soma das parcelasR$ 1.815.750,00
AdministradoraCNP
SegmentoImóvel
Código da cartaIMO0828623

Somando a entrada de R$ 254.520,00 com as 90 parcelas, o desembolso nominal é de R$ 2.070.270,00 por um crédito de R$ 707.000,00 disponível hoje. É uma soma em valores de hoje: crédito e parcelas são corrigidos juntos pelo índice do contrato ao longo do plano, então o número real muda com o reajuste do grupo.

Você escolhe se fala como cliente ou como vendedor.

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Mesma administradora e mesmo segmento, com crédito até 10% acima ou abaixo. Ordenadas pela proximidade de crédito — nunca cruzamos segmento, então carta de imóvel só aparece ao lado de carta de imóvel.

CódigoCréditoEntradaParcelas
IMO0904276R$ 707.000,00R$ 247.450,0095× R$ 10.390,00
IMO0828090R$ 707.000,00R$ 304.010,0095× R$ 10.362,22
IMO0903475R$ 702.000,00R$ 252.720,00111× R$ 10.728,00
IMO0903474R$ 700.500,00R$ 259.185,0096× R$ 10.443,00
IMO0901755R$ 716.000,00R$ 315.040,0062× R$ 11.244,61
IMO0902414R$ 736.400,00R$ 243.012,0095× R$ 11.258,00

Perguntas sobre esta carta

O que significa esta carta estar contemplada?
Significa que a cota já foi sorteada ou venceu um lance, e o crédito de R$ 707.000,00 está liberado para uso. Você não entra numa fila nem depende de assembleia: assume a cota e usa o crédito para comprar o imóvel à vista.
Quanto eu pago para assumir esta carta?
A entrada é de R$ 254.520,00, o equivalente a 36% do crédito. Depois dela, seguem 90 parcelas de R$ 20.175,00 pagas diretamente à CNP, que somam R$ 1.815.750,00 em valores de hoje.
Tem juros?
Não há juros de financiamento. O que existe é a taxa de administração já embutida nas parcelas do grupo e a correção do crédito pelo índice do contrato, que reajusta parcela e crédito juntos ao longo do plano.
A transferência é segura?
A compra de cota contemplada é a transferência de um contrato de consórcio, prevista em lei e fiscalizada pelo Banco Central. A CNP precisa aprovar o novo titular — há análise de crédito — e o crédito é pago pela própria administradora direto ao vendedor de o imóvel, nunca na sua conta.
Preciso comprovar renda?
Sim. A administradora analisa a capacidade de pagar as parcelas restantes antes de aprovar a transferência de titularidade, como faria com qualquer consorciado entrando no grupo.

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