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Carta contemplada de R$ 181.300,00

Imóvel · Caixa · código IMO0827457

As condições desta carta

Crédito contempladoR$ 181.300,00
EntradaR$ 92.463,00 (51% do crédito)
Parcelas restantes190× de R$ 723,70
Soma das parcelasR$ 137.503,00
AdministradoraCaixa
SegmentoImóvel
Código da cartaIMO0827457

Somando a entrada de R$ 92.463,00 com as 190 parcelas, o desembolso nominal é de R$ 229.966,00 por um crédito de R$ 181.300,00 disponível hoje. É uma soma em valores de hoje: crédito e parcelas são corrigidos juntos pelo índice do contrato ao longo do plano, então o número real muda com o reajuste do grupo.

Você escolhe se fala como cliente ou como vendedor.

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Mesma administradora e mesmo segmento, com crédito até 10% acima ou abaixo. Ordenadas pela proximidade de crédito — nunca cruzamos segmento, então carta de imóvel só aparece ao lado de carta de imóvel.

CódigoCréditoEntradaParcelas
IMO0827456R$ 190.000,00R$ 95.000,00184× R$ 840,30
IMO0902291R$ 192.000,00R$ 120.960,00184× R$ 807,05
IMO0904028R$ 166.000,00R$ 86.320,00179× R$ 1.055,00
IMO0817511R$ 165.000,00R$ 69.300,00180× R$ 1.015,00

Perguntas sobre esta carta

O que significa esta carta estar contemplada?
Significa que a cota já foi sorteada ou venceu um lance, e o crédito de R$ 181.300,00 está liberado para uso. Você não entra numa fila nem depende de assembleia: assume a cota e usa o crédito para comprar o imóvel à vista.
Quanto eu pago para assumir esta carta?
A entrada é de R$ 92.463,00, o equivalente a 51% do crédito. Depois dela, seguem 190 parcelas de R$ 723,70 pagas diretamente à Caixa, que somam R$ 137.503,00 em valores de hoje.
Tem juros?
Não há juros de financiamento. O que existe é a taxa de administração já embutida nas parcelas do grupo e a correção do crédito pelo índice do contrato, que reajusta parcela e crédito juntos ao longo do plano.
A transferência é segura?
A compra de cota contemplada é a transferência de um contrato de consórcio, prevista em lei e fiscalizada pelo Banco Central. A Caixa precisa aprovar o novo titular — há análise de crédito — e o crédito é pago pela própria administradora direto ao vendedor de o imóvel, nunca na sua conta.
Preciso comprovar renda?
Sim. A administradora analisa a capacidade de pagar as parcelas restantes antes de aprovar a transferência de titularidade, como faria com qualquer consorciado entrando no grupo.

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