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Carta contemplada de R$ 1.009.364,09

Imóvel · Rodobens · código IMO0827304

As condições desta carta

Crédito contempladoR$ 1.009.364,09
EntradaR$ 444.120,20 (44% do crédito)
Parcelas restantes206× de R$ 6.708,42
Soma das parcelasR$ 1.381.934,52
AdministradoraRodobens
SegmentoImóvel
Código da cartaIMO0827304

Somando a entrada de R$ 444.120,20 com as 206 parcelas, o desembolso nominal é de R$ 1.826.054,72 por um crédito de R$ 1.009.364,09 disponível hoje. É uma soma em valores de hoje: crédito e parcelas são corrigidos juntos pelo índice do contrato ao longo do plano, então o número real muda com o reajuste do grupo.

Você escolhe se fala como cliente ou como vendedor.

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CódigoCréditoEntradaParcelas
IMO0901430R$ 1.006.160,00R$ 432.648,80172× R$ 11.845,00
IMO0826164R$ 1.006.050,00R$ 422.541,00178× R$ 10.172,00
IMO0827420R$ 1.002.500,00R$ 441.100,00142× R$ 8.515,03
IMO0826208R$ 1.027.921,00R$ 452.285,24195× R$ 8.922,00
IMO0827419R$ 989.200,00R$ 455.032,00131× R$ 8.203,32
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Perguntas sobre esta carta

O que significa esta carta estar contemplada?
Significa que a cota já foi sorteada ou venceu um lance, e o crédito de R$ 1.009.364,09 está liberado para uso. Você não entra numa fila nem depende de assembleia: assume a cota e usa o crédito para comprar o imóvel à vista.
Quanto eu pago para assumir esta carta?
A entrada é de R$ 444.120,20, o equivalente a 44% do crédito. Depois dela, seguem 206 parcelas de R$ 6.708,42 pagas diretamente à Rodobens, que somam R$ 1.381.934,52 em valores de hoje.
Tem juros?
Não há juros de financiamento. O que existe é a taxa de administração já embutida nas parcelas do grupo e a correção do crédito pelo índice do contrato, que reajusta parcela e crédito juntos ao longo do plano.
A transferência é segura?
A compra de cota contemplada é a transferência de um contrato de consórcio, prevista em lei e fiscalizada pelo Banco Central. A Rodobens precisa aprovar o novo titular — há análise de crédito — e o crédito é pago pela própria administradora direto ao vendedor de o imóvel, nunca na sua conta.
Preciso comprovar renda?
Sim. A administradora analisa a capacidade de pagar as parcelas restantes antes de aprovar a transferência de titularidade, como faria com qualquer consorciado entrando no grupo.

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