Esta carta já foi vendida

Carta contemplada de R$ 922.438,98

Imóvel · Zema · código IMO0527209

Esta cota saiu do estoque e não está mais à venda. Mantemos a página no ar porque as condições dela servem de referência de mercado — e porque quase sempre existe carta equivalente disponível. Não há equivalente exata agora — veja o estoque completo.

As condições desta carta

Crédito contempladoR$ 922.438,98
EntradaR$ 387.424,37 (42% do crédito)
Parcelas restantes151× de R$ 7.792,69
Soma das parcelasR$ 1.176.696,19
AdministradoraZema
SegmentoImóvel
Código da cartaIMO0527209

Somando a entrada de R$ 387.424,37 com as 151 parcelas, o desembolso nominal é de R$ 1.564.120,56 por um crédito de R$ 922.438,98 disponível hoje. É uma soma em valores de hoje: crédito e parcelas são corrigidos juntos pelo índice do contrato ao longo do plano, então o número real muda com o reajuste do grupo.

Perguntas sobre esta carta

O que significa esta carta estar contemplada?
Significa que a cota já foi sorteada ou venceu um lance, e o crédito de R$ 922.438,98 está liberado para uso. Você não entra numa fila nem depende de assembleia: assume a cota e usa o crédito para comprar o imóvel à vista.
Quanto eu pago para assumir esta carta?
A entrada é de R$ 387.424,37, o equivalente a 42% do crédito. Depois dela, seguem 151 parcelas de R$ 7.792,69 pagas diretamente à Zema, que somam R$ 1.176.696,19 em valores de hoje.
Tem juros?
Não há juros de financiamento. O que existe é a taxa de administração já embutida nas parcelas do grupo e a correção do crédito pelo índice do contrato, que reajusta parcela e crédito juntos ao longo do plano.
A transferência é segura?
A compra de cota contemplada é a transferência de um contrato de consórcio, prevista em lei e fiscalizada pelo Banco Central. A Zema precisa aprovar o novo titular — há análise de crédito — e o crédito é pago pela própria administradora direto ao vendedor de o imóvel, nunca na sua conta.
Preciso comprovar renda?
Sim. A administradora analisa a capacidade de pagar as parcelas restantes antes de aprovar a transferência de titularidade, como faria com qualquer consorciado entrando no grupo.

Continue procurando